Neste mês de abril, a SEFAZ/SP iniciou um programa de autorregularização, voltada aos consumidores de energia elétrica que tenham débitos de ICMS incidente sobre as tarifas cobradas neste tipo de consumo. A iniciativa permite que esses consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea, evitando fiscalizações e penalidades.
A ação decorre da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 986, que determinou que os valores destas tarifas integram a base de cálculo do ICMS. Dessa forma, os consumidores que ajuizaram ações para excluir tais tarifas da base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica e obtiveram antecipação de tutela concedida após 27/03/2017, deixando de pagar o ICMS no momento previsto na legislação, devem agora efetuar o recolhimento.
Os consumidores poderão realizar a autorregularização por meio do pagamento integral, parcelamento ou liquidação com crédito acumulado, conforme orientações enviadas pela própria SEFAZ no DEC dos contribuintes que estão dentro da hipótese mencionada.
O “Split Payment” e a Reforma Tributária
Uma das questões mais polêmicas da reforma tributária é o split payment que, como o próprio nome sugere, se trata de um “pagamento dividido”, separando o imposto devido de determinada operação relativa à aquisição de bens ou serviços, já no momento de seu pagamento. Dessa forma, o IBS e a CBS serão recolhidos pelo governo em cada etapa da cadeia de produção, de forma automática.
Se por um lado este mecanismo dificultará a sonegação de tributos pelos contribuintes, de outro, não se pode negar que haverá uma mudança significativa em diversos aspectos das atividades empresariais.
O fluxo de caixa precisará ser repensado. Atualmente, as empresas pagam os tributos somente no mês seguinte a sua apuração, o que lhe permite se financiar, até lá, com esse valor. Com o split payment, o impacto do tributo será sentido já no momento da venda ou da prestação de serviço!
A forma como o split payment funcionará na prática ainda não foi definida pelos órgãos competentes. No entanto, em recente entrevista, o Secretário Especial da Reforma Tributária – Bernard Appy – garantiu que ele será desenvolvido para ter o mínimo de interferência nas práticas comerciais e na forma de liquidação financeira dos vários meios de pagamento do país.
Estamos atentas a estas mudanças e aguardando os próximos passos que deverão ocorrer em breve, já que o split payment entrará em vigor junto com o início o período de transição, que se iniciará a partir de 2.026.
Transação Tributária: o “ganha – ganha” entre fisco e contribuinte.
O instituto da Transação tem sido cada vez mais utilizado no direito tributário. A PGFN e a PGE/SP têm sido “grandes entusiastas” da questão, demonstrando uma nova (e diríamos até “inédita”) postura em relação aos problemas dos contribuintes.
O histórico dessa relação (fisco x contribuinte) sempre foi de muita beligerância. No entanto, medidas como os acordos de transação permitem ao fisco (para a alegria dos contribuintes responsáveis!) analisar a particularidade de cada caso, possibilitando o pagamento da dívida tributária de maneira que o devedor continue com o seu negócio, mantendo os empregos de seus colaboradores.
Parabenizamos a postura dos Procuradores que têm se dedicado a estas questões de forma incansável, visando a defesa dos interesses do Estado.
Evento Instituto C&A
Ficamos muito felizes quando vemos que os propósitos dos nossos clientes se alinham com os nossos. Estivemos na C&A Brasil esta semana e presenciamos um super evento do Instituto C&A, incentivando os colaboradores ao voluntariado. Fizemos questão de tirar uma foto para lembrar da nossa TutelaSocial ♥️
“RECEITA SINTONIA” – novo programa piloto da Receita Federal para promover a conformidade fiscal
Recentemente a RFB publicou a Instrução Normativa 511, instituindo o piloto do “Programa Receita Sintonia”, com o objetivo de promover a conformidade tributária e aduaneira, estimulando os contribuintes a cumprirem regularmente com suas obrigações principais e acessórias.
Este estímulo se dará através da concessão de benefícios aos contribuintes que obtiverem as mais altas notas de conformidade, de acordo com a classificação estabelecida por critérios como:
1) situação cadastral ativa e regular;
2) assiduidade e pontualidade na entrega das declarações;
3) consistência entre as informações prestadas nas declarações e aquelas apuradas nas escriturações;
4) pagamentos regulares e tempestivos dos tributos devidos e parcelados, bem como a solvência do contribuinte
Entre os benefícios concedidos está a possibilidade de ingresso no “Receita Consenso” (procedimento que incentiva a solução e prevenção de controvérsias fiscais), prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimentos, dentre outros.
Caso queiram entender melhor sobre este programa, estamos à disposição!
DIRBI: Novas Regras e a Importância da Regularidade Fiscal
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2241/2024, que amplia a lista de benefícios fiscais sujeitos à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Agora, mais 45 benefícios foram incluídos, tornando obrigatória a apresentação da DIRBI para um número maior de contribuintes.
As empresas que usufruírem desse novo rol de benefícios, deverão apresentar a declaração até o dia 20 de março de 2025, com informações retroativas a janeiro de 2024.
Vale lembrar que um dos requisitos para a manutenção de um benefício é a regularidade fiscal do contribuinte. Além de ter uma certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos “em dia”, determinados benefícios exigem ainda que não haja débitos “em aberto” na situação fiscal. Daí a necessidade de um acompanhamento periódico e preventivo desta situação, sanando as pendências existentes, à medida em que elas aparecerem.
Para entender melhor se o benefício usufruído está nesta nova regra, entre em contato conosco!