DIRBI: Novas Regras e a Importância da Regularidade Fiscal

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2241/2024, que amplia a lista de benefícios fiscais sujeitos à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Agora, mais 45 benefícios foram incluídos, tornando obrigatória a apresentação da DIRBI para um número maior de contribuintes.
As empresas que usufruírem desse novo rol de benefícios, deverão apresentar a declaração até o dia 20 de março de 2025, com informações retroativas a janeiro de 2024.


Vale lembrar que um dos requisitos para a manutenção de um benefício é a regularidade fiscal do contribuinte. Além de ter uma certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos “em dia”, determinados benefícios exigem ainda que não haja débitos “em aberto” na situação fiscal. Daí a necessidade de um acompanhamento periódico e preventivo desta situação, sanando as pendências existentes, à medida em que elas aparecerem.


Para entender melhor se o benefício usufruído está nesta nova regra, entre em contato conosco!

Projeto MMH (Mudando Minha História): Resultados Transformadores de 2024

Projeto MMH (Mudando Minha História): Resultados Transformadores de 2024

Através da nossa Tutela Social, apoiamos projetos como o Mudando Minha História! O MMH é uma associação sem fins lucrativos, que acredita no poder da educação técnica para transformar a vida de jovens de baixa renda, oferecendo oportunidades reais de crescimento e realização de sonhos.

O projeto oferece um curso preparatório totalmente custeado para os vestibulinhos dos colégios técnicos da região de Campinas. Além disso, proporciona mentoria especializada, auxiliando os estudantes a traçarem o melhor caminho para sua formação e futuro profissional.

Em seu primeiro ano, 2024, foram alcançados resultados extraordinários. O projeto começou com 81 alunos, tendo apenas 10% de evasão ao final do curso. Dos 73 alunos que concluíram o curso, 63 já estão cursando colégios técnicos de excelência, abrindo-lhes novas oportunidades e construindo um futuro promissor.
A educação muda a história das pessoas, e você também pode fazer parte dessa mudança!
Conheça mais no site: mudandominhahistoria.org
@mmhistoria_org

TUTELA FISCAL: COMO GERIR E CONTROLAR AS CERTIDÕES FISCAIS.

Nossa prestação de serviços – Tutela Fiscal – adota uma abordagem preventiva, realizando acompanhamentos periódicos e análises críticas dos dados obtidos nas diversas situações fiscais (federal, estadual, municipal), identificando e resolvendo pendências de forma proativa.

Isso não apenas ajuda a evitar problemas de conformidade, mas também fortalece a credibilidade das empresas junto às autoridades fiscais, mitigando riscos e custos desnecessários.

Para saber mais, entre em contato conosco!

15 Anos de História Rossi Prado Advogados

15 Anos de História – Nosso Muito Obrigado!

Um momento muito especial para nós! A Rossi Prado Advogados completou 15 anos de existência, marcados por dedicação, foco nos resultados e muito amor pelo que fazemos.
Nada disso seria possível sem a nossa querida equipe, os nossos parceiros e fornecedores e, principalmente, à confiança de clientes incríveis, que estão sempre na mesma energia positiva que a gente!


Agradecemos por cada desafio compartilhado, cada solução construída e pela parceria ao longo dessa jornada. Seguimos firmes, guiadas pelo nosso propósito e sempre prontas para novos desafios! Vamos juntos pelos próximos anos!

PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A REFORMA TRIBUTÁRIA FOI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL

Ontem, 17/12/2024, o projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional e, agora, segue para a sanção presidencial. A conclusão da votação marca o início da implementação de um novo sistema tributário, que substituirá cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três outros novos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. A transição para este novo sistema ocorrerá gradualmente, iniciando-se em 2026 e finalizando em 2033.

Estamos atentas a todas estas mudanças, a fim de auxiliar nossos clientes junto aos órgãos administrativos fazendários, com o intuito de terem um período de transição com o menor número de problemas possíveis. Contem conosco 😉

ACORDO PAULISTA: transação tributária do Estado de SP possibilita a quitação de débitos de IPVA e ICMS (este último especificamente para empresas em processo de liquidação judicial ou extrajudicial ), com redução de multa e juros

Contribuintes com débitos de IPVA, cujo valor não ultrapasse R$ 42.432,00, e inscritos em dívida ativa há mais de 2 anos, poderão aderir à transação. O desconto em questão será de 100% (cem por cento) nas multas, nos juros e nos honorários fixados judicialmente nas execuções fiscais, observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito. A adesão a este tipo de parcelamento deverá ser feita eletronicamente até o dia 20/12/2024.

Para contribuintes em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, também é possibilitada a transação tributária para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. A aplicação do desconto nestes casos tem como limite o montante de 70% do valor total dos créditos, e não poderá reduzir o montante principal, considerado este pelo seu seu valor originário. A adesão a este tipo de parcelamento deverá ser feita eletronicamente até o dia 31/01/2025.
Em ambos os casos é possibilitado o pagamento à vista ou em parcelas, variando de acordo com a modalidade escolhida.


Para mais informações, entre em contato conosco!