Um momento muito especial para nós! A Rossi Prado Advogados completou 15 anos de existência, marcados por dedicação, foco nos resultados e muito amor pelo que fazemos. Nada disso seria possível sem a nossa querida equipe, os nossos parceiros e fornecedores e, principalmente, à confiança de clientes incríveis, que estão sempre na mesma energia positiva que a gente!
Agradecemos por cada desafio compartilhado, cada solução construída e pela parceria ao longo dessa jornada. Seguimos firmes, guiadas pelo nosso propósito e sempre prontas para novos desafios! Vamos juntos pelos próximos anos!
Ontem, 17/12/2024, o projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional e, agora, segue para a sanção presidencial. A conclusão da votação marca o início da implementação de um novo sistema tributário, que substituirá cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três outros novos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. A transição para este novo sistema ocorrerá gradualmente, iniciando-se em 2026 e finalizando em 2033.
Estamos atentas a todas estas mudanças, a fim de auxiliar nossos clientes junto aos órgãos administrativos fazendários, com o intuito de terem um período de transição com o menor número de problemas possíveis. Contem conosco 😉
Contribuintes com débitos de IPVA, cujo valor não ultrapasse R$ 42.432,00, e inscritos em dívida ativa há mais de 2 anos, poderão aderir à transação. O desconto em questão será de 100% (cem por cento) nas multas, nos juros e nos honorários fixados judicialmente nas execuções fiscais, observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito. A adesão a este tipo de parcelamento deverá ser feita eletronicamente até o dia 20/12/2024.
Para contribuintes em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, também é possibilitada a transação tributária para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. A aplicação do desconto nestes casos tem como limite o montante de 70% do valor total dos créditos, e não poderá reduzir o montante principal, considerado este pelo seu seu valor originário. A adesão a este tipo de parcelamento deverá ser feita eletronicamente até o dia 31/01/2025. Em ambos os casos é possibilitado o pagamento à vista ou em parcelas, variando de acordo com a modalidade escolhida.
Todas as vezes em que compramos um imóvel, somos obrigados a pagar o ITBI (imposto sobre transmissão de bens inter vivos) à respectiva Prefeitura em que tal imóvel se localiza. A princípio, a base de cálculo deste imposto deve ser o valor do negócio firmado, ou seja, o valor da compra e venda estabelecido em contrato assinado entre as partes. No entanto, muitas Prefeituras estabelecem – a seu critério – um “valor de referência” dos imóveis que, na maioria das vezes, costuma ser muito superior ao valor pelo qual ele foi vendido. Isso gera um imposto a pagar maior do que aquele que deveria ser o correto. Os Tribunais Superiores já decidiram que essa arbitrariedade ao estabelecer a base de cálculo do imposto através do “valor de referência” é indevida, cabendo aos compradores a impetração de um mandado de segurança para garantir seu direito ao recolhimento correto do ITB 😉
Muita gente tem me perguntado o que eu acho da reforma tributária. E eu já respondo de pronto: acho incrível! Ah, mas ela tem várias inconstitucionalidades, contraria princípios federativos, vai ter efeitos só a longo prazo, um custo grande para as empresas… Como você consegue ser entusiasta disso? E eu respondo: porque ela vai ajudar a mãe solo da periferia e a menina que está passando horas no transporte público para conseguir estudar!
Antes de começar a defender meu ponto, quero dizer que acho sim que existem inconstitucionalidades no projeto de lei da reforma tributária, atualmente em curso no Senado Federal. Também acho discutível a questão de afronta ao princípio federativo, além de pensar no quão complicado será para as empresas implementarem essa nova realidade. Fatos que, sem dúvida, precisam ser debatidos à exaustão pela sociedade, pelas entidades de classe e pelos Poderes Executivo e Legislativo.
No entanto, há mais do que isso também. A questão da desigualdade de gênero hoje no Brasil é notória. Mulheres possuem remuneração inferior a dos homens, mais da metade dos lares brasileiros são chefiados por mulheres e elas representam a grande maioria quando falamos em famílias monoparentais. Além disso, por serem responsáveis pelos cuidados da casa, dos filhos e de pessoas doentes, as mulheres tendem a utilizar sua renda basicamente para gastos de consumo de itens como alimentação, higiene e cuidados com a saúde. Atualmente o que mais se tributa no Brasil é o consumo. Muito mais do que a renda, o recebimento de uma herança, ou a propriedade de uma casa, por exemplo. Portanto, ainda que indiretamente, as mulheres sofrem mais com a tributação do que os homens.
A grande mudança no sistema tributário atual será justamente sobre o consumo. A reforma prevê um regime mais favorável de tributação (com redução de alíquotas ou até isenção da cobrança) para produtos que compõem a cesta básica, produtos de higiene pessoal (incluindo produtos de cuidados à saúde menstrual), produtos de limpeza utilizados por famílias de baixa renda, serviços de transporte público e coletivo, além de determinados medicamentos e serviços de saúde e educação. Além de combater as desigualdades, a reforma tem por objetivo simplificar o sistema atual. Hoje esse sistema é extremamente complexo e burocrático, com cerca de 5 tributos incidindo sobre o consumo, não sendo possível entender quanto de tributo se paga num processo de produção.
Com a reforma aprovada, a expectativa é que eu, você, a mãe solo da periferia e a menina que leva horas para chegar à faculdade consigam entender exatamente quanto se paga de tributo sobre qualquer produto ou serviço que adquirirem. O valor do tributo efetivamente pago estará destacado na nota fiscal emitida. Isso é INFORMAÇÃO! A gente só consegue lutar pelos nossos direitos quando temos informação!
Nas últimas semanas, clientes e amigos nos procuraram informando que receberam notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de SP exigindo o ITCMD, imposto que incide sobre recebimento de doações e heranças. Alguns deles nem imaginavam o que poderiam ter feito para que o imposto estivesse sendo exigido. É muito comum nos depararmos com a situação de pessoas doando a outras veículos, imóveis, participações societárias, e até dinheiro. Geralmente, declara-se essas transações no Imposto de Renda (de competência federal). No entanto, muitos esquecem que, a depender do caso, se trata de operação sujeita ao ITCMD, e que também prescinde de uma declaração no âmbito do Estado. O Estado de SP cruza os dados declarados no IR e, verificando qualquer indício de uma possível doação sem o respectivo pagamento do imposto estadual, intima os contribuintes a se manifestarem sobre a questão. Vale dizer que, neste primeiro momento, não há motivo para pânico. Os avisos e notificações não têm sido enviados com o objetivo de autuar ou fiscalizar o contribuinte mas, tão somente, incentivá-lo a regularizar sua situação espontaneamente, caso o imposto seja realmente devido. Portanto, se você doou algum bem ou direito a terceiro e não se atentou à necessidade de recolhimento do ITCMD, faça a sua regularização agora, preenchendo a declaração necessária e quitando seu débito com multa ordinária de, no máximo, 20%. A regularização pelo contribuinte ANTES da autuação fiscal evita multas que podem chegar a até 100% do imposto devido.