Portarias da RFB e PGFN Suspendendo Prazos até 31/07/2020 – Informações

Portarias da RFB e PGFN Suspendem Novamente os Prazos até 31/08/2020 – Informações

Em 31/07/2020 foi publicada a Portaria 4.105/2020, da Receita Federal do Brasil, que alterou novamente a Portaria 543/2020 (de 20/03/2020), para adotar as seguintes medidas:

1) Restringir o atendimento presencial nas unidades da Receita Federal até o dia 31/08/2020, apenas para serviços considerados essenciais, tais como a regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário, parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet, dentre outros.

2)A Portaria também prorrogou a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB até 31 de agosto de 2020;

3) Por fim, ainda foi suspenso, até 31/08/2020: a) a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; b) notificação de lançamento de malha fiscal da pessoa física; c) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; d) registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração e) registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração e f) emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Seguindo a mesma linha, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na mesma data, publicou a Portaria 18.176/2020, prorrogando os seguintes prazos para 31/08/2020:

a) prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
b) o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert;
c) o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.

Também estão suspensas, pelo mesmo prazo, as seguintes medidas de cobrança administrativa:

a) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
b) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
c) o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

Por fim, esta Portaria também prorrogou até 31/08/2020 o prazo para adesão à Transação Extraordinária, modalidade que permite o pagamento parcelado de débitos inscritos em Dívida Ativa da União em condições especiais (para maiores informações, estamos à disposição!).

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Prorrogação da CND Federal por 30 dias - Portaria Conjunta 1.178, de 13/07/2020

Prorrogação da CND Federal por 30 dias – Portaria Conjunta 1.178, de 13/07/2020

Em 14/07/2020 foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, prorrogando o prazo de validade da Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (seja ela negativa, ou positiva com efeito de negativa), por 30 dias – para as certidões que estiverem válidas na data de 14/07/2020.

Vale lembrar que a Portaria anterior, nº 555, publicada em 24/03/2020, prorrogava o prazo de validade das certidões, naquela ocasião, por 90 dias. Passado esse tempo, entendemos que esta norma foi editada para prorrogar novamente o prazo em questão.

Trata-se de mais uma medida adotada pelo Governo Federal, visando minimizar os impactos negativos decorrentes da pandemia causada pela Covid-19.

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição.

Portarias da RFB e PGFN Suspendendo Prazos até 31/07/2020 – Informações

Portarias da RFB e PGFN Suspendendo Prazos até 31/07/2020 – Informações

Foi publicada a Portaria 1.087/2020, da Receita Federal do Brasil, que alterou a Portaria 543/2020 (de 20/03/2020), para adotar as seguintes medidas:

1) Restringir o atendimento presencial nas unidades da Receita Federal até o dia 31/07/2020, apenas para serviços considerados essenciais, tais como a regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário, parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet, dentre outros.

2) A Portaria também prorrogou a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB até 31 de julho de 2020;

3) Por fim, ainda foi suspenso, até 31/07/2020: a) a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; b) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; c) registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração e d) registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

Seguindo a mesma linha, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, também em 01/07/2020, publicou a Portaria 15.413/2020, prorrogando os seguintes prazos para 31/07/2020:

a) prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;
b) o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690, de 29 de junho de 2017;
c) o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018.

Também estão suspensas, pelo mesmo prazo, as seguintes medidas de cobrança administrativa:

d) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
e) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
f) o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários

Portaria ME 245/2020 - Prorrogação do Vencimento de Contribuições

Portaria ME 245/2020 – Prorrogação do Vencimento de Contribuições

É a presente para informa-los que a Portaria mencionada, publicada em 17/06/2020 pelo Ministério da Economia, determinou a prorrogação do prazo de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, do Empregador Doméstico, bem como do PIS e da COFINS , relativas à competência de maio de 2020 (com vencimento em junho/2020).

Dessa forma, tais contribuições passarão a ser pagas no prazo de competência de outubro/2020, com vencimento em novembro/2020.

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição!

Parcelamento de Tributos Federais - Postergação de Parcelas - Maio, Junho e Julho/2020

Parcelamento de Tributos Federais – Postergação de Parcelas – Maio, Junho e Julho/2020

É a presente para informa-los que o Ministério da Economia publicou a Portaria 201, de 11/05/2020, prorrogando os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo COVID-19.

Dessa forma, as parcelas com vencimento em maio, junho e julho de 2020, ficarão com seus vencimentos prorrogados respectivamente para o último dia útil dos meses de agosto, outubro e dezembro deste mesmo ano. Lembrando que esta postergação não afasta a incidência dos juros de mora previstos na legislação.

Esta norma não se aplica para as empresa optantes pelo Simples Nacional.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Canais de Atendimento - Órgãos Administrativos Fazendários

Canais de Atendimento – Órgãos Administrativos Fazendários

Informamos que os atendimentos junto aos órgãos administrativos fazendários continuam sendo efetuados, ainda que remotamente, das seguintes formas:

  1. Receita Federal do Brasil: como informado anteriormente, conforme previsto na Portaria 543, alguns serviços considerados essenciais possuem previsibilidade de atendimento presencial e preferencial até 29/05/2020. Após tal data, outros serviços, de outras naturezas, também poderão ser atendidos presencialmente. No entanto, este órgão tem disponibilizado 2 canais de atendimento para questões gerais. São eles: o “Fale Conosco”, acessado por qualquer pessoa através do link http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco, e o “e-Chat”, acessível através do ambiente do e-CAC, por meio de certificado digital. Importante mencionar que esta segunda opção tem previsão de, em breve, disponibilizar alguns serviços que antes eram restritos à presença física na RFB, como protocolos de diversos assuntos ou a regularização de débitos por exemplo. Temos acompanhado isso diariamente mas, até o momento, ainda não houve a “liberação” de todas estas opções. De qualquer maneira, o atendente do chat costuma passar o assunto por um crivo inicial e determinar se ele terá ou não seguimento. Até o momento, temos tido experiências positivas nesse canal.
  2. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: As diversas regiões da PGFN no Estado de SP disponibilizaram um e-mail específico para atendimentos de urgência. Nas regiões de São Paulo (Capital) e Osasco, também obtivemos resultados positivos por meio deste canal;
  3. Secretaria da Fazenda do Estado de SP: os contribuintes precisam fazer um agendamento através do site para a obtenção de uma data, onde poderão enviar seus pedidos. Já tivemos experiências positivas nesta opção também;
  4. Procuradoria Geral do Estado de SP: disponibilizado e-mail com canais de atendimento (e-mails) em caso de urgências. No nosso caso, já possuíamos pedidos de certidão em curso nessa esfera – antes do início da quarentena – e todos eles foram respondidos com êxito após o início desse período;
  5. Prefeitura do Município de SP: determinados serviços estão sendo realizados de forma eletrônica, dentro do site da própria Secretaria Municipal da Fazenda.

Vale ressaltar que temos conseguido atendimento pelo telefone em Secretarias da Fazenda e Prefeituras de outros Estados, ou contatando-as através de canais eletrônicos também (e-mails), dependendo do Estado da Federação.

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição!