Certidão De Débitos Tributários Do Mato Grosso - Tutela Fiscal - Rossi Prado Advogados

Mudanças na Certidão de Débitos Tributários do Estado do Mato Grosso

Desde o final de 2018, a certidão do Estado do Mato Grosso, que antes era “dividida em duas” (uma de débitos inscritos e outra de débitos não inscritos em dívida ativa), passou a ser unificada, e emitida diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ).

A certidão de débitos NÃO inscritos em dívida ativa (composta por tributos que estejam em cobrança no âmbito da SEFAZ), sempre esteve acessível através do respectivo site, sem que o contribuinte tivesse que se dirigir pessoalmente até a repartição pública para fazer o pedido, e desde que não houvessem débitos “em aberto”, que impedissem a emissão automática pela internet.

No entanto, em relação à certidão de débitos inscritos do mesmo Estado (ou seja, certidão composta por débitos que estejam em cobrança no âmbito da Procuradoria Geral, e não da SEFAZ), havia a necessidade do contribuinte se dirigir pessoalmente à Procuradoria, a fim de obter o documento em questão. Inexistia qualquer “facilidade online” para as empresas junto a tal órgão.

Com a unificação, há uma maior comodidade no momento do pedido. Além disso, caso haja qualquer débito “em aberto”, que impeça a emissão da certidão por parte da Procuradoria, o mesmo passou a constar expressamente no documento que demonstra essa impossibilidade, o que, novamente, facilita a vida das empresas que possuem negócios naquele local.

Para maiores esclarecimentos, estamos à disposição!

Atendimento Eletrônico ao Contribuinte – Receita Federal - Rossi Prado Advogados

Atendimento Eletrônico ao Contribuinte – Receita Federal – Mudanças no Procedimento para Pedido de Certidão

Conforme já informamos aos nossos clientes, desde o último dia 14/03/2019, a Receita Federal do Brasil anunciou algumas novidades no atendimento eletrônico ao contribuinte. Dentre estas novidades, a grande mudança se referiu à forma do protocolo ao pedido de certidão negativa de débitos. A partir de agora, o protocolo será feito através do “e-CAC”, e não mais fisicamente.

A forma como a solicitação é feita será alterada, no entanto, todo o acompanhamento pessoal junto à RFB no decorrer do prazo para análise do pedido deve ser mantida, sob pena de aumentarem as chances de seu indeferimento. Simplesmente dar entrada no pedido eletronicamente, sem que haja um acompanhamento do caso por trás, pode levar a uma apreciação inadequada da autoridade competente pela análise, ainda mais quando tratamos de questões complexas que, muitas vezes, envolvem demandas judiciais, compensações de tributos, glosas, etc…

Além disso, é essencial que o dossiê de solicitação do pedido, assim como os documentos que o instruírem, estejam nos padrões solicitados pela RFB. Levando em conta este fato, tomamos a iniciativa de solicitar aos nossos clientes o acesso, através de nossa procuração eletrônica do “e-CAC”, a poderes específicos para que possamos assinar digitalmente este tipo de requerimento (“e-AssinaRFB”). Isso facilitará o dia a dia das empresas que atendemos, evitando que tenhamos que solicitar a elas todo o processo de digitalização, validação de documentos e respectiva assinatura eletrônica. Com esta opção, poderemos fazer esse procedimento internamente, sem a necessidade de incomodar seus colaboradores.

De qualquer maneira, além da questão do pedido de CND propriamente dito, temos insistido em algo que vai além disso, e que se refere à introdução da cultura do acompanhamento preventivo das questões fiscais de uma empresa. A importância do acompanhamento preventivo é conseguirmos sanar os problemas com antecedência, à medida em que eles aparecem. Na maioria dos casos, estas questões ainda são resolvidas pessoalmente junto aos órgãos públicos fazendários, inclusive a Receita Federal, através de uma comunicação eficiente, do conhecimento técnico, da confiança mútua e do bom senso, o que, na grande maioria dos casos, evita a procura por soluções nas vias judiciais. Portanto, em épocas onde as regras de Compliance e governança corporativa estão tão em voga, é essencial que as corporações sejam representadas de forma séria e idônea junto a estes órgãos…

Para maiores esclarecimentos sobre o assunto, estamos à disposição!