Medida Provisória 927

Medida Provisória 927 – Informações sobre a Prorrogação de Prazo de Certidões

foi publicada a Medida Provisória 927, dispondo sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do COVID-19.
Em que pese a importância dos assuntos nela tratados, achamos relevante destacar que, no nosso âmbito de trabalho, foram adotadas as seguintes medidas:

  1. Os prazos dos certificados de regularidade fiscal da Caixa Econômica Federal (certidão para com o FGTS), emitidos anteriormente à data da entrada em vigor desta Medida Provisória, serão prorrogados por 90 dias. Além disso, os parcelamentos de débito de FGTS em curso, que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio, não impedirão a emissão dessa certidão.
  2. O prazo de validade da certidão conjunta expedida pela RFB e PGFN (englobando tributos federais e contribuições previdenciárias e de terceiros) continuará sendo de 180 dias, contados de sua emissão, porém, prorrogável excepcionalmente em caso de calamidade pública, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

Em relação ao item 2, estamos acompanhando junto aos órgãos competentes a emissão das normas determinando a prorrogação do prazo em questão.

Deixaremos todos informados tão logo haja novidades nesse aspecto.

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