Rossi Prado Advogados

Apresentação

CÓDIGO DE CONDUTA

O presente Código de Ética, Conduta e Compliance tem o objetivo de oferecer uma compreensão clara sobre as condutas que norteiam os padrões de comportamento  e formaliza a relação da nossa empresa com seus colaboradores, clientes, fornecedores, comunidade, órgãos reguladores e sociedade em geral, e que estão presentes no exercício diário de nossas atividades. Nossos colaboradores, além do cumprimento das leis e regulamentações vigentes, devem pautar suas ações sempre pelos mais elevados padrões éticos de conduta.

CORRUPÇÃO

Não há tolerância à corrupção. Seja ela no âmbito público ou privado. Jamais receberemos ou pagaremos propina a qualquer agente público ou privado. Então nos emprenharemos para termos total conformidade com as leis e normas vigentes em cada lugar, e utilizaremos a Transparência para sinalizarmos a intenção com o vigor necessário a isso.

PROIBIÇÃO DE SUBORNO

O suborno consiste da oferta, doação, recebimento de algum bem ou valor em troca de um tratamento favorável por uma empresa, instituição, autoridade oficial ou funcionário público.

Sob nenhuma circunstância os colaboradores devem oferecer subornos, propinas ou outros tipos de pagamento semelhantes, direta ou indiretamente, durante a realização das atividades da empresa. Qualquer colaborador, cliente, fornecedor, parceiro de negócio e/ ou consultor, que se envolva em práticas desenvolvidas para ocultar ou facilitar subornos, propinas ou outros pagamentos ou recebimentos ilegais, prejudica seriamente a reputação da empresa em termos de comportamento ético, o que pode sujeitar a empresa e/ou o colaborador a processos e graves penalidades e sanções civis e criminais. Essas proibições se aplicam independentemente do valor envolvido ou da conduta estar relacionada a funcionários do governo, empresas privadas ou pessoas físicas

RELACIONAMENTO EXTERNO

O relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros de negócio, concorrentes, imprensa e órgãos públicos deve ser pautado na honestidade, ética, imparcialidade, transparência, sigilo e objetividade, evitando interesses pessoais, respeitando sempre este Código e a legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção). A Empresa preza por ser transparente e íntegra na condução de seus negócios, com credibilidade junto a esse público, exigindo a mesma conduta de seus colaboradores.

RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES

A empresa prima pela satisfação dos clientes, fornecendo respostas e soluções que atendam aos seus interesses nos prazos estabelecidos, sempre em conformidade com seus objetivos, e sem prejudicá-los de forma direta ou indireta. Para tanto, os colaboradores devem zelar, além da cortesia e presteza, pelos seguintes padrões de conduta:

  • Atendimento eficaz;
  • Respeito aos direitos do cliente;
  • Transparência nas operações realizadas;
  • Receptividade e tratamento adequado das sugestões e críticas recebidas; e
  • Confidencialidade das informações recebidas.

As decisões da empresa são tratadas de forma imparcial e livres de qualquer preconceito, independentemente de sua natureza, zelando-se pelo cumprimento da legislação vigente e das políticas internas.

As relações de parentesco e/ou amizade não devem interferir nas negociações entre clientes e colaboradores, gerando qualquer tipo de atendimento diferenciado ou privilégio. A conduta ética e a confiança da Empresa depositada no colaborador devem ser o foco no relacionamento com os clientes.

RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES, PARCEIROS DE NEGÓCIOS E CONSULTORES

A empresa tem como princípio trabalhar com fornecedores, parceiros de negócio e consultores idôneos e, por isso, adota práticas éticas e legais na seleção, negociação e administração de todas as atividades comerciais, tratando com respeito todos os fornecedores, parceiros de negócio e consultores, sem privilégios, favorecimentos ou discriminação de qualquer natureza, independentemente do volume de negócios que mantêm com a empresa.

No processo de contratação, a empresa evidencia as exigências para que todos os fornecedores, parceiros de negócios e os consultores atendam a legislação vigente, com especial atenção para o cumprimento da legislação aplicável aos seus negócios. Todos os colaboradores devem respeitar as condições contratuais, comerciais e salvaguardar o sigilo das informações estabelecidas entre a empresa e seus fornecedores, parceiros de negócio e consultores, assim como estes também se obrigam a zelar pelas condições de confiança mútua quanto ao sigilo e garantias contratuais acordadas.

Vale ressaltar ainda, que não é prática aceitável pela empresa influenciar ou determinar a contratação de fornecedores, parceiros de negócio e consultores, nos quais colaboradores tenham interesse ou participação, direta ou indireta. As exceções a essa regra serão avaliadas pela empresa respeitando as boas práticas de mercado.

Todos os fornecedores, parceiros de negócio e consultores devem pautar seu comportamento pelos princípios expressos neste Código, na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e na legislação aplicável.

RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES

A empresa e seus colaboradores respeitam as demais empresas que atuam no mercado e asseguram uma concorrência saudável, isenta de práticas antiéticas ou ilegais, mantendo um relacionamento cordial e respeitoso com os concorrentes.

Eventuais obtenções de informações acerca de concorrentes deve ocorrer de maneira lícita e transparente a fim de não expor os negócios da empresa perante a concorrência, preservando o sigilo das informações em seu poder.

Nenhum colaborador está autorizado a fornecer informações estratégicas, confidenciais e/ou sob qualquer outra forma prejudiciais aos negócios da empresa, a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes.

RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA E REDES SOCIAIS

O relacionamento da empresa com a imprensa é pautado pela confiança, credibilidade e respeito mútuo, sempre isento de interesses que não sejam a divulgação institucional de produtos e serviços e esclarecimento de suas ações.

A empresa responde de modo transparente às consultas solicitadas pela imprensa, instituições financeiras e autoridades, sempre resguardando seus interesses comerciais. Dessa forma, não será divulgada nenhuma informação referente aos seus clientes, a menos que previamente autorizada, formalmente, pelas pessoas envolvidas ou para cumprimento de exigência legal.

A empresa não permite que os colaboradores deem entrevistas a qualquer órgão de imprensa ou tenham sua imagem divulgada sem autorização prévia e expressa.

Redes sociais têm o poder de ampliar a capacidade de comunicação, levando mensagens rapidamente para além do círculo de interações pessoais rotineiro.

Os colaboradores devem tomar precauções ao utilizar redes sociais como Facebook,  Instagram, Twitter, You Tube e Linkedin a fim de preservar a imagem da empresa. Pedimos observar as orientações abaixo:

  • Publicar ou compartilhar apenas informações corporativas classificadas como públicas, ou seja, que já tenham sido publicadas nos veículos de comunicação oficiais da empresa;
  • Jamais expor informações confidenciais, de clientes, parceiros e/ou fornecedores, bem como informações ou opiniões que possam ferir a imagem da empresa e demais stakeholders;
  • Zelar pela proteção da sua reputação e da empresa. Ao identificar qualquer situação que possa colocar em risco a imagem da empresa, informe à Diretoria.

RELACIONAMENTO COM O MEIO AMBIENTE

A empresa não somente respeita a legislação ambiental brasileira, visando o desenvolvimento sustentável e o respeito ao ecossistema, bem como, apoia a adoção de medidas sustentáveis.

Dentro do contexto das melhores práticas de mercado, a empresa recomenda:

  • Priorizar o uso de recursos naturais sem prejuízo ao meio ambiente;
  •  Usar material reciclável, sempre que viável;
  • Projetar novas instalações e reformas de modo autossustentável, sem prejudicar o equilíbrio natural do meio ambiente;
  • Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população nas comunidades em que a empresa atua.

RELACIONAMENTO COM ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

A empresa mantém um relacionamento ético e transparente com os órgãos governamentais, não sendo tolerado qualquer tipo de pagamento, seja em dinheiro, presentes, serviços ou qualquer benefício de valor com o objetivo de suborno ou tratamento especial.

As comunicações da empresa com órgãos governamentais só devem ser feitas pelos colaboradores autorizados, cuja função esteja diretamente relacionada com os mesmos e aqueles designados pela diretoria, os quais devem colaborar e serem diligentes no atendimento de procedimentos decorrentes de exigências de quaisquer órgãos governamentais. Esses colaboradores devem agir com especial cautela e atenção ao interagir com órgãos governamentais, respeitando estritamente as leis, normas, políticas e regulamentos aplicáveis.

A empresa não favorece qualquer forma de concessão de vantagens ou privilégios a funcionários públicos no exercício de suas funções. Quando estiver representando publicamente a empresa, todo colaborador deve abster-se de manifestar opinião sobre atos de funcionários públicos ou de fazer comentários de natureza política.

RELAÇÕES INTERNAS E NO AMBIENTE DE TRABALHO

As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia, respeito, colaboração e cooperação mútua. Todos os colaboradores devem contribuir para a criação e manutenção de um bom clima de trabalho, nos seguintes termos:

  • Comportamento honesto, transparente, cordial empático, acolhedor, respeitoso, responsável.
  • Não são aceitáveis práticas de discriminação em relação à cor, raça, credo religioso, orientação sexual, idade, origem, condição física, classe social, opinião política ou time de futebol.
  • No exercício de funções que possibilitem o repasse de despesas para a empresa e/ou para clientes, deve-se efetuar apenas e tão somente os gastos efetivamente necessários aos fins propostos, jamais utilizando tais recursos para despesas pessoais.
  • No desenvolvimento de suas funções, o colaborador deve agir de forma consciente, respeitando as normas de meio ambiente e saúde pública, bem como compromissos assumidos pela empresa no tocante ao desenvolvimento sustentável.

Relações afetivas, de parentesco e amizade entre colaboradores e empresas concorrentes, fornecedores e prestadores de serviços

Toda contratação de familiares ou parentes deverá ser comunicada a todos de forma aberta e transparente. Nessa condição o colaborador não deverá ser responsável por contratar, supervisionar ou ter a capacidade de afetar as condições do contrato de trabalho ou mesmo influenciar o gestor imediato do colaborador com relação de parentesco. Além disso, não é recomendável que os colaboradores com algum grau de parentesco trabalhem na mesma área ou departamento ou em áreas ou departamentos cujas funções possam oferecer conflitos de interesses.

Assédio moral e sexual

Não será tolerada qualquer ação de pressão, cobrança ou perseguição que seja de natureza moral ou sexual.  Qualquer forma de abuso ou assédio moral ou sexual aos colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, clientes ou qualquer outra pessoa com a qual tenhamos contato, não será tolerada. O uso de linguagem abusiva ou indecorosa durante reuniões, comunicações ou quaisquer interações no ambiente de trabalho também se configura assédio moral.

Liderança responsável

Os líderes da empresa ocupam essas posições para servir aos colaboradores e garantir os recursos necessários para execução do bom trabalho.

Dessa forma, esperamos que esses líderes desenvolvam suas atividades para tornar-se um exemplo para aqueles que integram sua equipe direta, respeitando os seguintes compromissos:

  • Integridade em todas as suas condutas, não utilizando a sua posição para impor de forma irregular o seu poder ou práticas de abuso de autoridade.
  • Reconhecimento do mérito de cada colaborador proporcionando igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissionais existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada colaborador.
  • Buscar sempre o desenvolvimento individual de sua equipe para que cada colaborador tenha a oportunidade de usufruir de seu potencial.
  • Ser o principal facilitador do trabalho colaborativo em equipe e zelar pela harmonia do grupo.
  • Ser o responsável pela priorização das atividades de sua equipe.

Atividades políticas

Será mantida sempre uma postura de neutralidade política no ambiente de trabalho e na condução dos negócios da empresa, consistindo, principalmente na recusa de favorecer uma corrente política.

Não se restringe que os colaboradores exerçam seus direitos político-partidários e se posicionem politicamente, desde que sem prejuízos as suas atividades profissionais.

Qualquer participação em atividade político-partidária é feita em caráter pessoal, e não como representante da empresa.

CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Conforme o acordo de confidencialidade NDA (Non Disclosure Agreement) assinado no momento da contratação de cada profissional ou prestador de serviço, quaisquer documentos e dados são confidenciais e de propriedade da empresa. São igualmente de propriedade de todos os documentos referentes à especificação de produtos, manuais, processos de tratamento, análises, procedimentos laboratoriais ou quaisquer outros elementos confidenciais relativos a novas tecnologias de tratamento desenvolvidas ou em uso, mesmo que o Colaborador tenha participado de seu desenvolvimento.

ENTRE EM CONTATO

tutela@tutelafiscal.com.br
(11) 2626-8109

Avenida Andrômeda, 885, Sala 315
Alphaville, Barueri/SP, CEP 06473-000