REFORMA TRIBUTÁRIA: COBRANÇA DE NOVOS TRIBUTOS SOBRE PESSOAS FÍSICAS QUE RECEBEM ALUGUEL

Se você, pessoa física, possui uma receita de locação maior do que R$20.000,00 por mês (R$240.000,000 por ano) e tem mais de 3 imóveis distintos, você deverá pagar (além do imposto de renda) o IBS e a CBS – os novos tributos advindos com a reforma tributária. Também estará sujeita a esta regra a pessoa física cuja receita decorrente do aluguel seja superior a R$ 288.000,00/ano (cerca de R$ 24.000,00/mês), independente do nº de imóveis que possui.
Os valores relativos à base de cálculo e à alíquota aplicadas sobre estas receitas possuem uma série de peculiaridades (inclusive redutores de ajustes) que precisarão ser conhecidos por aqueles que estão dentro deste espectro.
É importante que estas pessoas se preparem para o que está por vir, já que a mudança é significativa e requererá alguns ajustes como a revisão de contratos já existentes e o cálculo do custo com esta nova tributação. Deve ser pensado, ainda, formas legais relativas à redução desta carga tributária.

Tutela Fiscal: Como gerir e controlar a situação fiscal – e as certidões – das empresas

Nossa prestação de serviços – Tutela Fiscal – adota uma abordagem preventiva, realizando acompanhamentos periódicos e análises críticas dos dados obtidos nas diversas situações fiscais (federal, estadual, municipal), identificando e resolvendo pendências de forma proativa.

Isso não apenas ajuda a evitar problemas de conformidade, mas também fortalece a credibilidade das empresas junto às autoridades fiscais, mitigando riscos e custos desnecessários.

Para saber mais, entre em contato conosco!

A REFORMA TRIBUTÁRIA e a forma como o brasileiro se relaciona com o consumo.

A reforma tributária está trazendo uma mudança importante na maneira como percebemos a cobrança dos tributos no Brasil. Uma das principais alterações é a forma que os impostos aparecerão na nota fiscal.


Até agora, o valor dos tributos é “embutido” no preço dos produtos ou serviços consumidos, ou seja, a gente paga, mas não sabe exatamente quanto daquilo vai efetivamente para os cofres públicos. Há até uma informação na nota ou no cupom fiscal, que descreve uma estimativa do que seria o tributo, porém, ele ainda fica “dentro” do valor total do bem. Com a reforma, os tributos serão destacados de forma clara na nota. Isso significa que o consumidor saberá quanto está pagando de tributo por cada item que compra e consome.


Por exemplo, quando comprarmos um computador, pagaremos por ele R$ 2.0000,00 + R$ 500,00 de tributo, totalizando R$ 2.500,00 (valores hipotéticos).


Trata-se de uma mudança importante. A transparência na informação permite clareza e mais consciência, até para entendermos e questionarmos as formas como esse dinheiro é utilizado pelo Estado. Informação é tudo!

VOCÊ ESTÁ COMPRANDO UM IMÓVEL? ENTÃO PRESTE ATENÇÃO QUANDO FOR PAGAR O IMPOSTO INCIDENTE NESTA TRANSAÇÃO (CHAMADO “ITBI”). ELE GERALMENTE É MENOR DO QUE O QUE ESTÃO TE COBRANDO!!!

Todas as vezes em que compramos um imóvel, somos obrigados a pagar o ITBI (imposto sobre transmissão de bens inter vivos) à respectiva Prefeitura em que tal imóvel se localiza. A princípio, a base de cálculo deste imposto deve ser o valor do negócio firmado, ou seja, o valor da compra e venda estabelecido em contrato assinado entre as partes.
No entanto, muitas Prefeituras estabelecem – a seu critério – um “valor de referência” dos imóveis que, na maioria das vezes, costuma ser muito superior ao valor pelo qual ele foi vendido. Isso gera um imposto a pagar maior do que aquele que deveria ser o correto.
Os Tribunais Superiores já decidiram que essa arbitrariedade ao estabelecer a base de cálculo do imposto através do “valor de referência” é indevida, cabendo aos compradores a impetração de um mandado de segurança para garantir seu direito ao recolhimento correto do ITB 😉