VOCÊ ESTÁ COMPRANDO UM IMÓVEL? ENTÃO PRESTE ATENÇÃO QUANDO FOR PAGAR O IMPOSTO INCIDENTE NESTA TRANSAÇÃO (CHAMADO “ITBI”). ELE GERALMENTE É MENOR DO QUE O QUE ESTÃO TE COBRANDO!!!

Todas as vezes em que compramos um imóvel, somos obrigados a pagar o ITBI (imposto sobre transmissão de bens inter vivos) à respectiva Prefeitura em que tal imóvel se localiza. A princípio, a base de cálculo deste imposto deve ser o valor do negócio firmado, ou seja, o valor da compra e venda estabelecido em contrato assinado entre as partes.
No entanto, muitas Prefeituras estabelecem – a seu critério – um “valor de referência” dos imóveis que, na maioria das vezes, costuma ser muito superior ao valor pelo qual ele foi vendido. Isso gera um imposto a pagar maior do que aquele que deveria ser o correto.
Os Tribunais Superiores já decidiram que essa arbitrariedade ao estabelecer a base de cálculo do imposto através do “valor de referência” é indevida, cabendo aos compradores a impetração de um mandado de segurança para garantir seu direito ao recolhimento correto do ITB 😉