A REFORMA TRIBUTÁRIA e a forma como o brasileiro se relaciona com o consumo.

A reforma tributária está trazendo uma mudança importante na maneira como percebemos a cobrança dos tributos no Brasil. Uma das principais alterações é a forma que os impostos aparecerão na nota fiscal.


Até agora, o valor dos tributos é “embutido” no preço dos produtos ou serviços consumidos, ou seja, a gente paga, mas não sabe exatamente quanto daquilo vai efetivamente para os cofres públicos. Há até uma informação na nota ou no cupom fiscal, que descreve uma estimativa do que seria o tributo, porém, ele ainda fica “dentro” do valor total do bem. Com a reforma, os tributos serão destacados de forma clara na nota. Isso significa que o consumidor saberá quanto está pagando de tributo por cada item que compra e consome.


Por exemplo, quando comprarmos um computador, pagaremos por ele R$ 2.0000,00 + R$ 500,00 de tributo, totalizando R$ 2.500,00 (valores hipotéticos).


Trata-se de uma mudança importante. A transparência na informação permite clareza e mais consciência, até para entendermos e questionarmos as formas como esse dinheiro é utilizado pelo Estado. Informação é tudo!

VOCÊ ESTÁ COMPRANDO UM IMÓVEL? ENTÃO PRESTE ATENÇÃO QUANDO FOR PAGAR O IMPOSTO INCIDENTE NESTA TRANSAÇÃO (CHAMADO “ITBI”). ELE GERALMENTE É MENOR DO QUE O QUE ESTÃO TE COBRANDO!!!

Todas as vezes em que compramos um imóvel, somos obrigados a pagar o ITBI (imposto sobre transmissão de bens inter vivos) à respectiva Prefeitura em que tal imóvel se localiza. A princípio, a base de cálculo deste imposto deve ser o valor do negócio firmado, ou seja, o valor da compra e venda estabelecido em contrato assinado entre as partes.
No entanto, muitas Prefeituras estabelecem – a seu critério – um “valor de referência” dos imóveis que, na maioria das vezes, costuma ser muito superior ao valor pelo qual ele foi vendido. Isso gera um imposto a pagar maior do que aquele que deveria ser o correto.
Os Tribunais Superiores já decidiram que essa arbitrariedade ao estabelecer a base de cálculo do imposto através do “valor de referência” é indevida, cabendo aos compradores a impetração de um mandado de segurança para garantir seu direito ao recolhimento correto do ITB 😉