Split Payment e a sua implementação na reforma tributária.

Um dos maiores desafios da reforma tributária, sem dúvida, é o split payment. Trata-se de um desafio não apenas para o Estado – que está desenvolvendo o sistema que permitirá a retenção imediata dos tributos (IBS e CBS) devidos na operação, como também para as empresas – que não terão mais o dinheiro dos tributos à disposição de seu fluxo de caixa até a data de seu vencimento.
De acordo com informações divulgadas nos meios de comunicação, o split payment deve começar somente em 2027, inicialmente de forma facultativa, e restrita às operações entre empresas. Posteriormente, com a maturação do sistema, o modelo passará a ser obrigatório neste tipo de operação (B2B) e, finalmente, após esta fase, deve ser expandido para venda ao consumidor final (B2C).
Estamos de olho em todas as informações disponíveis acerca desta nova tecnologia, e atentos aos próximos passos dos órgãos públicos competentes.

ESTADO DE SÃO PAULO ABRE PRAZO PARA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE DÉBITOS DE ICMS, ITCMD E IPVA

No último dia 08 de setembro o Estado de São Paulo publicou o Edital PGE/Transação nº 01/2025 – ACORDO PAULISTA, que permite a regularização de débitos tributários e não tributários por meio de transação por adesão. O objetivo é oferecer condições facilitadas para que contribuintes quitem seus débitos de forma parcelada (em até 120 parcelas) e, em alguns casos, com redução de juros e multas, a depender do grau de recuperabilidade dos créditos apurados pela Procuradoria Geral do Estado.


De maneira geral, poderão ser incluídos na transação débitos relacionados ao ICMS, ITCMD e IPVA, bem como multas aplicadas pelo PROCON, desde que inscritos em dívida ativa.
O prazo para adesão iniciou-se em 08/09/2025 e será finalizado em 27/02/2026.


Para mais detalhes e maiores informações, estamos à disposição!

O SIMPLES NACIONAL E A REFORMA TRIBUTÁRIA

O SIMPLES NACIONAL E A REFORMA TRIBUTÁRIA

O regime especial do Simples Nacional permanecerá com a implementação da Reforma Tributária.
No entanto, a grande questão que têm preocupado contribuintes deste segmento é o “valor dos créditos” de IBS e CBS que serão gerados para seus clientes com a venda de bens e/ou serviços na cadeia tributária.
Ao adquirir insumos ou serviços de um fornecedor optante pelo Simples Nacional, a empresa adquirente poderá se creditar dos valores de IBS e CBS pagos dentro desse regime. No entanto, o valor deste crédito será substancialmente menor do que seria caso o fornecedor estivesse fora do regime do Simples.
Essa mudança pode impactar a competitividade das pequenas empresas que vendem para clientes de maior porte, inseridos em outros regimes fiscais, tornando menos atrativa a aquisição de produtos de fornecedores do Simples.
Diante disso, é importante que empresas do Simples Nacional avaliem como essa alteração pode afetar suas relações comerciais, especialmente na formação de preços e nas negociações com clientes, buscando estratégias para minimizar impactos na sua competitividade.

REFORMA TRIBUTÁRIA: Receita Federal lança projeto piloto para testar novo sistema

A partir de 1º de julho, a Receita Federal iniciará um projeto piloto com cerca de 500 empresas para testar e aprimorar os sistemas relativos à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – novo tributo criado com a reforma tributária.
Estas empresas serão selecionadas com base em critérios técnicos, institucionais e de representatividade econômica. A seleção vai priorizar a diversidade de setores e portes, e será feita exclusivamente por meio de indicações de entidades de abrangência nacional, como confederações, federações e associações setoriais.
Vale lembrar que o período de transição para o novo sistema se inicia já a partir de 2.026!

PGFN lança novo edital de transação

Os contribuintes têm uma nova chance de aderirem à modalidade de transação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Edital 11/2025 permite que contribuintes regularizem sua situação junto à dívida ativa da União, com descontos que podem chegar até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos legais.

A adesão deve ser feita até o dia 30 de setembro e, desta vez, há condições diferenciadas para MEI com débitos consolidados de até 60 salários mínimos.

Para maiores informações, entre em contato conosco!

RECEITA DE CONSENSO: promovendo a consensualidade fiscal

Há algum tempo temos exposto aqui nossa posição otimista sobre os programas da Receita Federal do Brasil (RFB) voltados para promover a conformidade fiscal (como o “Confia” e o “Receita Sintonia”) através da cooperação entre fisco e contribuinte.
Nessa mesma linha, recentemente a RFB esclareceu, de forma bem didática, quase tudo o que o contribuinte precisa saber sobre o “Receita de Consenso”.
O “Receita de Consenso” é um procedimento de consensualidade fiscal, cujo objetivo é evitar que fatos tributários relacionados à RFB se tornem litigiosos.


Para entender melhor quem pode entrar no Receita de Consenso, como requerer seu ingresso, quais casos podem ou não ser analisados e quais os trâmites do procedimento em si, entre em contato conosco!