ESTADO DE SÃO PAULO ABRE PRAZO PARA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE DÉBITOS DE ICMS, ITCMD E IPVA

No último dia 08 de setembro o Estado de São Paulo publicou o Edital PGE/Transação nº 01/2025 – ACORDO PAULISTA, que permite a regularização de débitos tributários e não tributários por meio de transação por adesão. O objetivo é oferecer condições facilitadas para que contribuintes quitem seus débitos de forma parcelada (em até 120 parcelas) e, em alguns casos, com redução de juros e multas, a depender do grau de recuperabilidade dos créditos apurados pela Procuradoria Geral do Estado.


De maneira geral, poderão ser incluídos na transação débitos relacionados ao ICMS, ITCMD e IPVA, bem como multas aplicadas pelo PROCON, desde que inscritos em dívida ativa.
O prazo para adesão iniciou-se em 08/09/2025 e será finalizado em 27/02/2026.


Para mais detalhes e maiores informações, estamos à disposição!

O SIMPLES NACIONAL E A REFORMA TRIBUTÁRIA

O SIMPLES NACIONAL E A REFORMA TRIBUTÁRIA

O regime especial do Simples Nacional permanecerá com a implementação da Reforma Tributária.
No entanto, a grande questão que têm preocupado contribuintes deste segmento é o “valor dos créditos” de IBS e CBS que serão gerados para seus clientes com a venda de bens e/ou serviços na cadeia tributária.
Ao adquirir insumos ou serviços de um fornecedor optante pelo Simples Nacional, a empresa adquirente poderá se creditar dos valores de IBS e CBS pagos dentro desse regime. No entanto, o valor deste crédito será substancialmente menor do que seria caso o fornecedor estivesse fora do regime do Simples.
Essa mudança pode impactar a competitividade das pequenas empresas que vendem para clientes de maior porte, inseridos em outros regimes fiscais, tornando menos atrativa a aquisição de produtos de fornecedores do Simples.
Diante disso, é importante que empresas do Simples Nacional avaliem como essa alteração pode afetar suas relações comerciais, especialmente na formação de preços e nas negociações com clientes, buscando estratégias para minimizar impactos na sua competitividade.

REFORMA TRIBUTÁRIA: Receita Federal lança projeto piloto para testar novo sistema

A partir de 1º de julho, a Receita Federal iniciará um projeto piloto com cerca de 500 empresas para testar e aprimorar os sistemas relativos à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – novo tributo criado com a reforma tributária.
Estas empresas serão selecionadas com base em critérios técnicos, institucionais e de representatividade econômica. A seleção vai priorizar a diversidade de setores e portes, e será feita exclusivamente por meio de indicações de entidades de abrangência nacional, como confederações, federações e associações setoriais.
Vale lembrar que o período de transição para o novo sistema se inicia já a partir de 2.026!

PGFN lança novo edital de transação

Os contribuintes têm uma nova chance de aderirem à modalidade de transação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Edital 11/2025 permite que contribuintes regularizem sua situação junto à dívida ativa da União, com descontos que podem chegar até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos legais.

A adesão deve ser feita até o dia 30 de setembro e, desta vez, há condições diferenciadas para MEI com débitos consolidados de até 60 salários mínimos.

Para maiores informações, entre em contato conosco!

RECEITA DE CONSENSO: promovendo a consensualidade fiscal

Há algum tempo temos exposto aqui nossa posição otimista sobre os programas da Receita Federal do Brasil (RFB) voltados para promover a conformidade fiscal (como o “Confia” e o “Receita Sintonia”) através da cooperação entre fisco e contribuinte.
Nessa mesma linha, recentemente a RFB esclareceu, de forma bem didática, quase tudo o que o contribuinte precisa saber sobre o “Receita de Consenso”.
O “Receita de Consenso” é um procedimento de consensualidade fiscal, cujo objetivo é evitar que fatos tributários relacionados à RFB se tornem litigiosos.


Para entender melhor quem pode entrar no Receita de Consenso, como requerer seu ingresso, quais casos podem ou não ser analisados e quais os trâmites do procedimento em si, entre em contato conosco!

SEFAZ/SP: consumidores poderão regularizar seus débitos de ICMS sobre tarifas de energia elétrica

Neste mês de abril, a SEFAZ/SP iniciou um programa de autorregularização, voltada aos consumidores de energia elétrica que tenham débitos de ICMS incidente sobre as tarifas cobradas neste tipo de consumo. A iniciativa permite que esses consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea, evitando fiscalizações e penalidades.
A ação decorre da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 986, que determinou que os valores destas tarifas integram a base de cálculo do ICMS. Dessa forma, os consumidores que ajuizaram ações para excluir tais tarifas da base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica e obtiveram antecipação de tutela concedida após 27/03/2017, deixando de pagar o ICMS no momento previsto na legislação, devem agora efetuar o recolhimento.
Os consumidores poderão realizar a autorregularização por meio do pagamento integral, parcelamento ou liquidação com crédito acumulado, conforme orientações enviadas pela própria SEFAZ no DEC dos contribuintes que estão dentro da hipótese mencionada.