O instituto da Transação tem sido cada vez mais utilizado no direito tributário. A PGFN e a PGE/SP têm sido “grandes entusiastas” da questão, demonstrando uma nova (e diríamos até “inédita”) postura em relação aos problemas dos contribuintes.
O histórico dessa relação (fisco x contribuinte) sempre foi de muita beligerância. No entanto, medidas como os acordos de transação permitem ao fisco (para a alegria dos contribuintes responsáveis!) analisar a particularidade de cada caso, possibilitando o pagamento da dívida tributária de maneira que o devedor continue com o seu negócio, mantendo os empregos de seus colaboradores.
Parabenizamos a postura dos Procuradores que têm se dedicado a estas questões de forma incansável, visando a defesa dos interesses do Estado.
“RECEITA SINTONIA” – novo programa piloto da Receita Federal para promover a conformidade fiscal
Recentemente a RFB publicou a Instrução Normativa 511, instituindo o piloto do “Programa Receita Sintonia”, com o objetivo de promover a conformidade tributária e aduaneira, estimulando os contribuintes a cumprirem regularmente com suas obrigações principais e acessórias.
Este estímulo se dará através da concessão de benefícios aos contribuintes que obtiverem as mais altas notas de conformidade, de acordo com a classificação estabelecida por critérios como:
1) situação cadastral ativa e regular;
2) assiduidade e pontualidade na entrega das declarações;
3) consistência entre as informações prestadas nas declarações e aquelas apuradas nas escriturações;
4) pagamentos regulares e tempestivos dos tributos devidos e parcelados, bem como a solvência do contribuinte
Entre os benefícios concedidos está a possibilidade de ingresso no “Receita Consenso” (procedimento que incentiva a solução e prevenção de controvérsias fiscais), prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimentos, dentre outros.
Caso queiram entender melhor sobre este programa, estamos à disposição!
DIRBI: Novas Regras e a Importância da Regularidade Fiscal
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2241/2024, que amplia a lista de benefícios fiscais sujeitos à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Agora, mais 45 benefícios foram incluídos, tornando obrigatória a apresentação da DIRBI para um número maior de contribuintes.
As empresas que usufruírem desse novo rol de benefícios, deverão apresentar a declaração até o dia 20 de março de 2025, com informações retroativas a janeiro de 2024.
Vale lembrar que um dos requisitos para a manutenção de um benefício é a regularidade fiscal do contribuinte. Além de ter uma certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos “em dia”, determinados benefícios exigem ainda que não haja débitos “em aberto” na situação fiscal. Daí a necessidade de um acompanhamento periódico e preventivo desta situação, sanando as pendências existentes, à medida em que elas aparecerem.
Para entender melhor se o benefício usufruído está nesta nova regra, entre em contato conosco!
TUTELA FISCAL: COMO GERIR E CONTROLAR AS CERTIDÕES FISCAIS.
Nossa prestação de serviços – Tutela Fiscal – adota uma abordagem preventiva, realizando acompanhamentos periódicos e análises críticas dos dados obtidos nas diversas situações fiscais (federal, estadual, municipal), identificando e resolvendo pendências de forma proativa.
Isso não apenas ajuda a evitar problemas de conformidade, mas também fortalece a credibilidade das empresas junto às autoridades fiscais, mitigando riscos e custos desnecessários.
Para saber mais, entre em contato conosco!
15 Anos de História – Nosso Muito Obrigado!
Um momento muito especial para nós! A Rossi Prado Advogados completou 15 anos de existência, marcados por dedicação, foco nos resultados e muito amor pelo que fazemos.
Nada disso seria possível sem a nossa querida equipe, os nossos parceiros e fornecedores e, principalmente, à confiança de clientes incríveis, que estão sempre na mesma energia positiva que a gente!
Agradecemos por cada desafio compartilhado, cada solução construída e pela parceria ao longo dessa jornada. Seguimos firmes, guiadas pelo nosso propósito e sempre prontas para novos desafios! Vamos juntos pelos próximos anos!
ACORDO PAULISTA: transação tributária do Estado de SP possibilita a quitação de débitos de IPVA e ICMS (este último especificamente para empresas em processo de liquidação judicial ou extrajudicial ), com redução de multa e juros
Contribuintes com débitos de IPVA, cujo valor não ultrapasse R$ 42.432,00, e inscritos em dívida ativa há mais de 2 anos, poderão aderir à transação. O desconto em questão será de 100% (cem por cento) nas multas, nos juros e nos honorários fixados judicialmente nas execuções fiscais, observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito. A adesão a este tipo de parcelamento deverá ser feita eletronicamente até o dia 20/12/2024.
Para contribuintes em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, também é possibilitada a transação tributária para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. A aplicação do desconto nestes casos tem como limite o montante de 70% do valor total dos créditos, e não poderá reduzir o montante principal, considerado este pelo seu seu valor originário. A adesão a este tipo de parcelamento deverá ser feita eletronicamente até o dia 31/01/2025.
Em ambos os casos é possibilitado o pagamento à vista ou em parcelas, variando de acordo com a modalidade escolhida.
Para mais informações, entre em contato conosco!