ACORDO PAULISTA: transação tributária do Estado de SP possibilita a quitação de débitos de IPVA e ICMS (este último especificamente para empresas em processo de liquidação judicial ou extrajudicial ), com redução de multa e juros

Contribuintes com débitos de IPVA, cujo valor não ultrapasse R$ 42.432,00, e inscritos em dívida ativa há mais de 2 anos, poderão aderir à transação. O desconto em questão será de 100% (cem por cento) nas multas, nos juros e nos honorários fixados judicialmente nas execuções fiscais, observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito. A adesão a este tipo de parcelamento deverá ser feita eletronicamente até o dia 20/12/2024.

Para contribuintes em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, também é possibilitada a transação tributária para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. A aplicação do desconto nestes casos tem como limite o montante de 70% do valor total dos créditos, e não poderá reduzir o montante principal, considerado este pelo seu seu valor originário. A adesão a este tipo de parcelamento deverá ser feita eletronicamente até o dia 31/01/2025.
Em ambos os casos é possibilitado o pagamento à vista ou em parcelas, variando de acordo com a modalidade escolhida.


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REFORMA TRIBUTÁRIA E IGUALDADE DE GÊNERO. QUAL A RELAÇÃO?

Muita gente tem me perguntado o que eu acho da reforma tributária. E eu já respondo de pronto: acho incrível! Ah, mas ela tem várias inconstitucionalidades, contraria princípios federativos, vai ter efeitos só a longo prazo, um custo grande para as empresas… Como você consegue ser entusiasta disso? E eu respondo: porque ela vai ajudar a mãe solo da periferia e a menina que está passando horas no transporte público para conseguir estudar!

Antes de começar a defender meu ponto, quero dizer que acho sim que existem inconstitucionalidades no projeto de lei da reforma tributária, atualmente em curso no Senado Federal. Também acho discutível a questão de afronta ao princípio federativo, além de pensar no quão complicado será para as empresas implementarem essa nova realidade. Fatos que, sem dúvida, precisam ser debatidos à exaustão pela sociedade, pelas entidades de classe e pelos Poderes Executivo e Legislativo.

No entanto, há mais do que isso também.
A questão da desigualdade de gênero hoje no Brasil é notória. Mulheres possuem remuneração inferior a dos homens, mais da metade dos lares brasileiros são chefiados por mulheres e elas representam a grande maioria quando falamos em famílias monoparentais.
Além disso, por serem responsáveis pelos cuidados da casa, dos filhos e de pessoas doentes, as mulheres tendem a utilizar sua renda basicamente para gastos de consumo de itens como alimentação, higiene e cuidados com a saúde.
Atualmente o que mais se tributa no Brasil é o consumo. Muito mais do que a renda, o recebimento de uma herança, ou a propriedade de uma casa, por exemplo. Portanto, ainda que indiretamente, as mulheres sofrem mais com a tributação do que os homens.

A grande mudança no sistema tributário atual será justamente sobre o consumo. A reforma prevê um regime mais favorável de tributação (com redução de alíquotas ou até isenção da cobrança) para produtos que compõem a cesta básica, produtos de higiene pessoal (incluindo produtos de cuidados à saúde menstrual), produtos de limpeza utilizados por famílias de baixa renda, serviços de transporte público e coletivo, além de determinados medicamentos e serviços de saúde e educação.
Além de combater as desigualdades, a reforma tem por objetivo simplificar o sistema atual. Hoje esse sistema é extremamente complexo e burocrático, com cerca de 5 tributos incidindo sobre o consumo, não sendo possível entender quanto de tributo se paga num processo de produção.

Com a reforma aprovada, a expectativa é que eu, você, a mãe solo da periferia e a menina que leva horas para chegar à faculdade consigam entender exatamente quanto se paga de tributo sobre qualquer produto ou serviço que adquirirem. O valor do tributo efetivamente pago estará destacado na nota fiscal emitida. Isso é INFORMAÇÃO! A gente só consegue lutar pelos nossos direitos quando temos informação!

Imposto sobre heranças e doações (ITCMD): Estado de São Paulo faz “força tarefa” para cobrar imposto que deixou de ser recolhido pelos contribuintes

Nas últimas semanas, clientes e amigos nos procuraram informando que receberam notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de SP exigindo o ITCMD, imposto que incide sobre recebimento de doações e heranças. Alguns deles nem imaginavam o que poderiam ter feito para que o imposto estivesse sendo exigido.
É muito comum nos depararmos com a situação de pessoas doando a outras veículos, imóveis, participações societárias, e até dinheiro. Geralmente, declara-se essas transações no Imposto de Renda (de competência federal). No entanto, muitos esquecem que, a depender do caso, se trata de operação sujeita ao ITCMD, e que também prescinde de uma declaração no âmbito do Estado.
O Estado de SP cruza os dados declarados no IR e, verificando qualquer indício de uma possível doação sem o respectivo pagamento do imposto estadual, intima os contribuintes a se manifestarem sobre a questão.
Vale dizer que, neste primeiro momento, não há motivo para pânico. Os avisos e notificações não têm sido enviados com o objetivo de autuar ou fiscalizar o contribuinte mas, tão somente, incentivá-lo a regularizar sua situação espontaneamente, caso o imposto seja realmente devido.
Portanto, se você doou algum bem ou direito a terceiro e não se atentou à necessidade de recolhimento do ITCMD, faça a sua regularização agora, preenchendo a declaração necessária e quitando seu débito com multa ordinária de, no máximo, 20%. A regularização pelo contribuinte ANTES da autuação fiscal evita multas que podem chegar a até 100% do imposto devido.

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada ontem (10/07) na Câmara dos Deputados. As diretrizes gerais dessa reforma já haviam sido aprovadas no final do ano passado. O que está em voga agora é a regulamentação, que define alíquotas, exceções à regra geral, isenções, etc.
O texto aprovado seguirá para análise do Senado Federal. A expectativa é de que todo o processo seja concluído ainda este ano. A nova legislação entrará em vigor em etapas, entre 2025 e 2033.
Em breve, comentaremos mais por aqui acerca das mudanças que ocorrerão.

A importância do Compliance Fiscal para empresas

A importância do compliance fiscal não pode ser subestimada, especialmente para empresas com operações complexas e diversificadas.

Nossa prestação de serviços – Tutela Fiscal – adota uma abordagem preventiva, realizando acompanhamentos periódicos e análises críticas dos dados obtidos nas diversas situações fiscais (federal, estadual, municipal), identificando e resolvendo pendências de forma proativa.

Isso não apenas ajuda a evitar problemas de conformidade, mas também fortalece a credibilidade das empresas junto às autoridades fiscais, mitigando riscos e custos desnecessários.

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Reforma tributária: mudanças no IPTU, IPVA e ITCMD

Muito se têm falado acerca das alterações da reforma tributária sobre o consumo, com a implementação do IVA. No Brasil, este IVA será dual, representado pela CBS e pelo IBS. A primeira ficará a cargo do governo federal (substituindo o PIS/COFINS). Já o segundo será de competência repartida entre Estados e Municípios (substituindo ICMS e ISS respectivamente), e administrado por um “Comitê Gestor”.


No entanto, outros tributos estaduais e municipais, que não possuem relação com o consumo, também sofreram alterações com a reforma. Com o receio de perderem a arrecadação em razão da substituição do ICMS e do ISS pelo IBS, estes entes federativos propuseram alterações no IPTU, IPVA e ITCMD, possibilitando a ampliação de suas cobranças.


Nesse sentido, houve uma alteração significativa para o IPTU, em relação à forma como sua base de cálculo pode ser atualizada. A partir da reforma, os próprios Municípios poderão determinar, a seu critério, como e quando essa atualização deve ocorrer, bem como quais índices devem ser utilizados para tanto, sem que isso seja questionável se é ou não constitucional.


Em relação ao IPVA, seu fato gerador foi ampliado para alcançar, além de veículos automotores terrestres, também aeronaves e embarcações. Foram estabelecidos novos critérios para a diferenciação de alíquotas deste imposto, levando em consideração não apenas o tipo ou a utilização do veículo, mas também seu valor e seu impacto ambiental.

Por fim, no que se refere ao ITCMD, foi estabelecida a possibilidade de fixação de alíquotas progressivas, que podem variar até o limite de 8%. Isso significa que, quanto maior o valor do bem transmitido, maior será a alíquota a ser aplicada. Atualmente, os Estados possuem alíquotas fixas. O Estado de SP, por exemplo, tributa estas transmissões em 4% atualmente. Com esta nova regra, é muito provável que a arrecadação deste imposto aumente consideravelmente.
Lembramos que estas questões ainda dependem da aprovação de uma lei pelas respectivas Assembleias Legislativas, a fim de regulamentar e passar a exigir dos contribuintes estas novas alterações