Imposto sobre heranças e doações (ITCMD): Estado de São Paulo faz “força tarefa” para cobrar imposto que deixou de ser recolhido pelos contribuintes

Nas últimas semanas, clientes e amigos nos procuraram informando que receberam notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de SP exigindo o ITCMD, imposto que incide sobre recebimento de doações e heranças. Alguns deles nem imaginavam o que poderiam ter feito para que o imposto estivesse sendo exigido.
É muito comum nos depararmos com a situação de pessoas doando a outras veículos, imóveis, participações societárias, e até dinheiro. Geralmente, declara-se essas transações no Imposto de Renda (de competência federal). No entanto, muitos esquecem que, a depender do caso, se trata de operação sujeita ao ITCMD, e que também prescinde de uma declaração no âmbito do Estado.
O Estado de SP cruza os dados declarados no IR e, verificando qualquer indício de uma possível doação sem o respectivo pagamento do imposto estadual, intima os contribuintes a se manifestarem sobre a questão.
Vale dizer que, neste primeiro momento, não há motivo para pânico. Os avisos e notificações não têm sido enviados com o objetivo de autuar ou fiscalizar o contribuinte mas, tão somente, incentivá-lo a regularizar sua situação espontaneamente, caso o imposto seja realmente devido.
Portanto, se você doou algum bem ou direito a terceiro e não se atentou à necessidade de recolhimento do ITCMD, faça a sua regularização agora, preenchendo a declaração necessária e quitando seu débito com multa ordinária de, no máximo, 20%. A regularização pelo contribuinte ANTES da autuação fiscal evita multas que podem chegar a até 100% do imposto devido.

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada ontem (10/07) na Câmara dos Deputados. As diretrizes gerais dessa reforma já haviam sido aprovadas no final do ano passado. O que está em voga agora é a regulamentação, que define alíquotas, exceções à regra geral, isenções, etc.
O texto aprovado seguirá para análise do Senado Federal. A expectativa é de que todo o processo seja concluído ainda este ano. A nova legislação entrará em vigor em etapas, entre 2025 e 2033.
Em breve, comentaremos mais por aqui acerca das mudanças que ocorrerão.

A importância do Compliance Fiscal para empresas

A importância do compliance fiscal não pode ser subestimada, especialmente para empresas com operações complexas e diversificadas.

Nossa prestação de serviços – Tutela Fiscal – adota uma abordagem preventiva, realizando acompanhamentos periódicos e análises críticas dos dados obtidos nas diversas situações fiscais (federal, estadual, municipal), identificando e resolvendo pendências de forma proativa.

Isso não apenas ajuda a evitar problemas de conformidade, mas também fortalece a credibilidade das empresas junto às autoridades fiscais, mitigando riscos e custos desnecessários.

Para alcançar resultados através de uma gestão fiscal eficiente, entre em contato conosco.

Reforma tributária: mudanças no IPTU, IPVA e ITCMD

Muito se têm falado acerca das alterações da reforma tributária sobre o consumo, com a implementação do IVA. No Brasil, este IVA será dual, representado pela CBS e pelo IBS. A primeira ficará a cargo do governo federal (substituindo o PIS/COFINS). Já o segundo será de competência repartida entre Estados e Municípios (substituindo ICMS e ISS respectivamente), e administrado por um “Comitê Gestor”.


No entanto, outros tributos estaduais e municipais, que não possuem relação com o consumo, também sofreram alterações com a reforma. Com o receio de perderem a arrecadação em razão da substituição do ICMS e do ISS pelo IBS, estes entes federativos propuseram alterações no IPTU, IPVA e ITCMD, possibilitando a ampliação de suas cobranças.


Nesse sentido, houve uma alteração significativa para o IPTU, em relação à forma como sua base de cálculo pode ser atualizada. A partir da reforma, os próprios Municípios poderão determinar, a seu critério, como e quando essa atualização deve ocorrer, bem como quais índices devem ser utilizados para tanto, sem que isso seja questionável se é ou não constitucional.


Em relação ao IPVA, seu fato gerador foi ampliado para alcançar, além de veículos automotores terrestres, também aeronaves e embarcações. Foram estabelecidos novos critérios para a diferenciação de alíquotas deste imposto, levando em consideração não apenas o tipo ou a utilização do veículo, mas também seu valor e seu impacto ambiental.

Por fim, no que se refere ao ITCMD, foi estabelecida a possibilidade de fixação de alíquotas progressivas, que podem variar até o limite de 8%. Isso significa que, quanto maior o valor do bem transmitido, maior será a alíquota a ser aplicada. Atualmente, os Estados possuem alíquotas fixas. O Estado de SP, por exemplo, tributa estas transmissões em 4% atualmente. Com esta nova regra, é muito provável que a arrecadação deste imposto aumente consideravelmente.
Lembramos que estas questões ainda dependem da aprovação de uma lei pelas respectivas Assembleias Legislativas, a fim de regulamentar e passar a exigir dos contribuintes estas novas alterações

Sobre nós

Somos uma banca de advogadas que trabalha com a gestão da situação fiscal, nas esferas federal (inclusive FGTS), estadual e municipal, acompanhando periódica e preventivamente os apontamentos localizados. Nosso objetivo é analisar criticamente as pendências identificadas, adotando as medidas necessárias para a sua solução. Para isso, disponibilizamos aos nossos clientes um sistema online, por nós desenvolvido, no qual é possível visualizar todas as certidões fiscais (atuais e passadas), bem como acompanhar as providências que estão sendo realizadas para a renovação de cada uma delas. Além de ser intuitivo e servir de base para nossos clientes, este sistema nos emite “alertas” sobre a necessidade de monitoramento daquilo que está faltando para a conclusão do processo de renovação do documento.

Para saber mais, entre em contato conosco!

Transação Tributária: possibilidade de liquidação da dívida através do pagamento com descontos e condições especiais

O acordo de transação tributária tem sido cada vez mais utilizado pela administração pública e pelos contribuintes, com o intuito de extinguir dívidas desta natureza. A vantagem da transação em relação aos parcelamentos ordinários e extraordinários, é que ela leva em consideração as particularidades e a situação econômica do contribuinte, estabelecendo concessões, descontos e formas de pagamento especiais.
Além disso, dependendo da natureza da dívida, ainda é possível a utilização de prejuízo fiscal para abater valores, uso de precatórios para amortização da dívida, dentre outros benefícios.
Para entender melhor como isso tem ocorrido na prática, entre em contato conosco!