A partir de 1º de julho, a Receita Federal iniciará um projeto piloto com cerca de 500 empresas para testar e aprimorar os sistemas relativos à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – novo tributo criado com a reforma tributária.
Estas empresas serão selecionadas com base em critérios técnicos, institucionais e de representatividade econômica. A seleção vai priorizar a diversidade de setores e portes, e será feita exclusivamente por meio de indicações de entidades de abrangência nacional, como confederações, federações e associações setoriais.
Vale lembrar que o período de transição para o novo sistema se inicia já a partir de 2.026!
PGFN lança novo edital de transação
Os contribuintes têm uma nova chance de aderirem à modalidade de transação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Edital 11/2025 permite que contribuintes regularizem sua situação junto à dívida ativa da União, com descontos que podem chegar até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos legais.
A adesão deve ser feita até o dia 30 de setembro e, desta vez, há condições diferenciadas para MEI com débitos consolidados de até 60 salários mínimos.
Para maiores informações, entre em contato conosco!
RECEITA DE CONSENSO: promovendo a consensualidade fiscal
Há algum tempo temos exposto aqui nossa posição otimista sobre os programas da Receita Federal do Brasil (RFB) voltados para promover a conformidade fiscal (como o “Confia” e o “Receita Sintonia”) através da cooperação entre fisco e contribuinte.
Nessa mesma linha, recentemente a RFB esclareceu, de forma bem didática, quase tudo o que o contribuinte precisa saber sobre o “Receita de Consenso”.
O “Receita de Consenso” é um procedimento de consensualidade fiscal, cujo objetivo é evitar que fatos tributários relacionados à RFB se tornem litigiosos.
Para entender melhor quem pode entrar no Receita de Consenso, como requerer seu ingresso, quais casos podem ou não ser analisados e quais os trâmites do procedimento em si, entre em contato conosco!
SEFAZ/SP: consumidores poderão regularizar seus débitos de ICMS sobre tarifas de energia elétrica
Neste mês de abril, a SEFAZ/SP iniciou um programa de autorregularização, voltada aos consumidores de energia elétrica que tenham débitos de ICMS incidente sobre as tarifas cobradas neste tipo de consumo. A iniciativa permite que esses consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea, evitando fiscalizações e penalidades.
A ação decorre da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 986, que determinou que os valores destas tarifas integram a base de cálculo do ICMS. Dessa forma, os consumidores que ajuizaram ações para excluir tais tarifas da base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica e obtiveram antecipação de tutela concedida após 27/03/2017, deixando de pagar o ICMS no momento previsto na legislação, devem agora efetuar o recolhimento.
Os consumidores poderão realizar a autorregularização por meio do pagamento integral, parcelamento ou liquidação com crédito acumulado, conforme orientações enviadas pela própria SEFAZ no DEC dos contribuintes que estão dentro da hipótese mencionada.
O “Split Payment” e a Reforma Tributária
Uma das questões mais polêmicas da reforma tributária é o split payment que, como o próprio nome sugere, se trata de um “pagamento dividido”, separando o imposto devido de determinada operação relativa à aquisição de bens ou serviços, já no momento de seu pagamento. Dessa forma, o IBS e a CBS serão recolhidos pelo governo em cada etapa da cadeia de produção, de forma automática.
Se por um lado este mecanismo dificultará a sonegação de tributos pelos contribuintes, de outro, não se pode negar que haverá uma mudança significativa em diversos aspectos das atividades empresariais.
O fluxo de caixa precisará ser repensado. Atualmente, as empresas pagam os tributos somente no mês seguinte a sua apuração, o que lhe permite se financiar, até lá, com esse valor. Com o split payment, o impacto do tributo será sentido já no momento da venda ou da prestação de serviço!
A forma como o split payment funcionará na prática ainda não foi definida pelos órgãos competentes. No entanto, em recente entrevista, o Secretário Especial da Reforma Tributária – Bernard Appy – garantiu que ele será desenvolvido para ter o mínimo de interferência nas práticas comerciais e na forma de liquidação financeira dos vários meios de pagamento do país.
Estamos atentas a estas mudanças e aguardando os próximos passos que deverão ocorrer em breve, já que o split payment entrará em vigor junto com o início o período de transição, que se iniciará a partir de 2.026.
Transação Tributária: o “ganha – ganha” entre fisco e contribuinte.
O instituto da Transação tem sido cada vez mais utilizado no direito tributário. A PGFN e a PGE/SP têm sido “grandes entusiastas” da questão, demonstrando uma nova (e diríamos até “inédita”) postura em relação aos problemas dos contribuintes.
O histórico dessa relação (fisco x contribuinte) sempre foi de muita beligerância. No entanto, medidas como os acordos de transação permitem ao fisco (para a alegria dos contribuintes responsáveis!) analisar a particularidade de cada caso, possibilitando o pagamento da dívida tributária de maneira que o devedor continue com o seu negócio, mantendo os empregos de seus colaboradores.
Parabenizamos a postura dos Procuradores que têm se dedicado a estas questões de forma incansável, visando a defesa dos interesses do Estado.