Mais uma Portaria importante em nosso âmbito de trabalho, de nº 543, publicada em 23/03/2020. Esta Portaria estabelece regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, bem como estabelece a suspensão de determinados prazos deste mesmo órgão.
De acordo com a Portaria, o atendimento presencial nas unidades da RFB, até 29/05/2020, mediante agendamento, ficará restrito a:
I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Na hipótese de outros serviços não relacionados acima, o contribuinte deverá realizar o atendimento por meio do e-CAC (quando disponível), ou proceder ao agendamento de sua senha presencial após 29/05/2020.
Esta portaria tem abrangência federal. Na prática, aqui em SP, até por conta das medidas determinas pela Prefeitura e Estado, os agendamentos continuam escassos em todas as Unidades do Município de SP. Não estamos conseguindo senhas para quaisquer serviços.
Em relação à Unidade de Barueri, conseguimos a pouco fazer agendamentos para após 27/04. Continuaremos tentando diariamente para atender as demandas pendentes de todos os nossos clientes.
Apenas para terem uma noção do cenário, nossas senhas de atendimento que estavam programadas para estes dias, foram todas canceladas, mediante envio de SMS pelas próprias Unidades da RFB onde tínhamos atendimento (tanto SP quanto Barueri).
Por fim, informamos que, ainda por meio desta portaria, a RFB suspendeu os seguintes procedimentos administrativos até 29/05/2020:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e
VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição!