Prorrogação de Prazo - Certidões SEFAZ/SP e PMSP

Prorrogação de Prazo – Certidões SEFAZ/SP e PMSP

Comunicamos que a SEFAZ/SP, em conjunto com a PGE/SP, publicaram a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1, prorrogando por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Positivas com efeito de Negativas, vencidas ou a vencer, no período de 1º de março a 30 de abril de 2020.

Além disso, nos termos do Decreto Municipal de SP nº 59.326, também fica prorrogada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo.
Também por esta norma, está suspenso, pela PMSP, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o envio dos débitos inscritos em dívida ativa, para fins de lavratura de protestos nos Tabelionatos de Letras e Títulos.

Vale ressaltar que, além de SP, outros Estados como RJ, MG, ES, GO, AC, MA, MS, PB, PR, RN e RO adotaram medidas semelhantes no sentido de prorrogação do prazo de validade de certidões.

Manteremos todos informados acerca dos assuntos em questão.
Quaisquer dúvidas, contem conosco!

Facebook
Twitter
Google+
Pinterest

Deixe seu Comentário: