Nas últimas semanas, clientes e amigos nos procuraram informando que receberam notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de SP exigindo o ITCMD, imposto que incide sobre recebimento de doações e heranças. Alguns deles nem imaginavam o que poderiam ter feito para que o imposto estivesse sendo exigido.
É muito comum nos depararmos com a situação de pessoas doando a outras veículos, imóveis, participações societárias, e até dinheiro. Geralmente, declara-se essas transações no Imposto de Renda (de competência federal). No entanto, muitos esquecem que, a depender do caso, se trata de operação sujeita ao ITCMD, e que também prescinde de uma declaração no âmbito do Estado.
O Estado de SP cruza os dados declarados no IR e, verificando qualquer indício de uma possível doação sem o respectivo pagamento do imposto estadual, intima os contribuintes a se manifestarem sobre a questão.
Vale dizer que, neste primeiro momento, não há motivo para pânico. Os avisos e notificações não têm sido enviados com o objetivo de autuar ou fiscalizar o contribuinte mas, tão somente, incentivá-lo a regularizar sua situação espontaneamente, caso o imposto seja realmente devido.
Portanto, se você doou algum bem ou direito a terceiro e não se atentou à necessidade de recolhimento do ITCMD, faça a sua regularização agora, preenchendo a declaração necessária e quitando seu débito com multa ordinária de, no máximo, 20%. A regularização pelo contribuinte ANTES da autuação fiscal evita multas que podem chegar a até 100% do imposto devido.