O “Split Payment” e a Reforma Tributária

Uma das questões mais polêmicas da reforma tributária é o split payment que, como o próprio nome sugere, se trata de um “pagamento dividido”, separando o imposto devido de determinada operação relativa à aquisição de bens ou serviços, já no momento de seu pagamento. Dessa forma, o IBS e a CBS serão recolhidos pelo governo em cada etapa da cadeia de produção, de forma automática.
Se por um lado este mecanismo dificultará a sonegação de tributos pelos contribuintes, de outro, não se pode negar que haverá uma mudança significativa em diversos aspectos das atividades empresariais.
O fluxo de caixa precisará ser repensado. Atualmente, as empresas pagam os tributos somente no mês seguinte a sua apuração, o que lhe permite se financiar, até lá, com esse valor. Com o split payment, o impacto do tributo será sentido já no momento da venda ou da prestação de serviço!
A forma como o split payment funcionará na prática ainda não foi definida pelos órgãos competentes. No entanto, em recente entrevista, o Secretário Especial da Reforma Tributária – Bernard Appy – garantiu que ele será desenvolvido para ter o mínimo de interferência nas práticas comerciais e na forma de liquidação financeira dos vários meios de pagamento do país.
Estamos atentas a estas mudanças e aguardando os próximos passos que deverão ocorrer em breve, já que o split payment entrará em vigor junto com o início o período de transição, que se iniciará a partir de 2.026.

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