Se você, pessoa física, possui uma receita de locação maior do que R$20.000,00 por mês (R$240.000,000 por ano) e tem mais de 3 imóveis distintos, você deverá pagar (além do imposto de renda) o IBS e a CBS – os novos tributos advindos com a reforma tributária. Também estará sujeita a esta regra a pessoa física cuja receita decorrente do aluguel seja superior a R$ 288.000,00/ano (cerca de R$ 24.000,00/mês), independente do nº de imóveis que possui.
Os valores relativos à base de cálculo e à alíquota aplicadas sobre estas receitas possuem uma série de peculiaridades (inclusive redutores de ajustes) que precisarão ser conhecidos por aqueles que estão dentro deste espectro.
É importante que estas pessoas se preparem para o que está por vir, já que a mudança é significativa e requererá alguns ajustes como a revisão de contratos já existentes e o cálculo do custo com esta nova tributação. Deve ser pensado, ainda, formas legais relativas à redução desta carga tributária.