ADESÃO AO PROGRAMA CONFIA DA RECEITA FEDERAL: prazo prorrogado para 20/03/2026

Já falamos aqui em nossas redes sociais sobre a forma otimista como temos visto programas como o Confia, da RFB, voltados para promover a conformidade fiscal através de uma relação mais transparente e colaborativa entre o Fisco e os maiores contribuintes.
Para concorrer a uma vaga à 1ª edição do Confia, o contribuinte precisa atender a uma série de requisitos, dentre eles:

  • ser pessoa jurídica classificada pela RFB como maior contribuinte especial;
  • ter receita bruta declarada no lucro real de, no mínimo, R$ 2 bilhões;
  • possuir ao menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados;
  • apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30%;
  • ter CND ou CPEND válidas;
  • responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA).
    As empresas selecionadas serão convidadas a elaborar, em conjunto com a Receita Federal, um Plano de Trabalho de Conformidade, etapa final antes da certificação como Empresa Confia.
    Dentre os benefícios de ser um “Empresa Confia” estão: a possibilidade de regularização de débitos com exclusão ou redução de penalidades, bem como tratamento prioritário na prestação de diversos serviços da RFB.
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