Portarias da RFB e PGFN Suspendendo Prazos até 31/07/2020 – Informações

Portarias da RFB e PGFN Suspendendo Prazos até 31/07/2020 – Informações

Foi publicada a Portaria 1.087/2020, da Receita Federal do Brasil, que alterou a Portaria 543/2020 (de 20/03/2020), para adotar as seguintes medidas:

1) Restringir o atendimento presencial nas unidades da Receita Federal até o dia 31/07/2020, apenas para serviços considerados essenciais, tais como a regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário, parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet, dentre outros.

2) A Portaria também prorrogou a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB até 31 de julho de 2020;

3) Por fim, ainda foi suspenso, até 31/07/2020: a) a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; b) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; c) registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração e d) registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

Seguindo a mesma linha, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, também em 01/07/2020, publicou a Portaria 15.413/2020, prorrogando os seguintes prazos para 31/07/2020:

a) prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;
b) o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690, de 29 de junho de 2017;
c) o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018.

Também estão suspensas, pelo mesmo prazo, as seguintes medidas de cobrança administrativa:

d) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
e) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
f) o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários

Portaria ME 245/2020 - Prorrogação do Vencimento de Contribuições

Portaria ME 245/2020 – Prorrogação do Vencimento de Contribuições

É a presente para informa-los que a Portaria mencionada, publicada em 17/06/2020 pelo Ministério da Economia, determinou a prorrogação do prazo de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, do Empregador Doméstico, bem como do PIS e da COFINS , relativas à competência de maio de 2020 (com vencimento em junho/2020).

Dessa forma, tais contribuições passarão a ser pagas no prazo de competência de outubro/2020, com vencimento em novembro/2020.

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição!

Parcelamento de Tributos Federais - Postergação de Parcelas - Maio, Junho e Julho/2020

Parcelamento de Tributos Federais – Postergação de Parcelas – Maio, Junho e Julho/2020

É a presente para informa-los que o Ministério da Economia publicou a Portaria 201, de 11/05/2020, prorrogando os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo COVID-19.

Dessa forma, as parcelas com vencimento em maio, junho e julho de 2020, ficarão com seus vencimentos prorrogados respectivamente para o último dia útil dos meses de agosto, outubro e dezembro deste mesmo ano. Lembrando que esta postergação não afasta a incidência dos juros de mora previstos na legislação.

Esta norma não se aplica para as empresa optantes pelo Simples Nacional.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Canais de Atendimento - Órgãos Administrativos Fazendários

Canais de Atendimento – Órgãos Administrativos Fazendários

Informamos que os atendimentos junto aos órgãos administrativos fazendários continuam sendo efetuados, ainda que remotamente, das seguintes formas:

  1. Receita Federal do Brasil: como informado anteriormente, conforme previsto na Portaria 543, alguns serviços considerados essenciais possuem previsibilidade de atendimento presencial e preferencial até 29/05/2020. Após tal data, outros serviços, de outras naturezas, também poderão ser atendidos presencialmente. No entanto, este órgão tem disponibilizado 2 canais de atendimento para questões gerais. São eles: o “Fale Conosco”, acessado por qualquer pessoa através do link http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco, e o “e-Chat”, acessível através do ambiente do e-CAC, por meio de certificado digital. Importante mencionar que esta segunda opção tem previsão de, em breve, disponibilizar alguns serviços que antes eram restritos à presença física na RFB, como protocolos de diversos assuntos ou a regularização de débitos por exemplo. Temos acompanhado isso diariamente mas, até o momento, ainda não houve a “liberação” de todas estas opções. De qualquer maneira, o atendente do chat costuma passar o assunto por um crivo inicial e determinar se ele terá ou não seguimento. Até o momento, temos tido experiências positivas nesse canal.
  2. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: As diversas regiões da PGFN no Estado de SP disponibilizaram um e-mail específico para atendimentos de urgência. Nas regiões de São Paulo (Capital) e Osasco, também obtivemos resultados positivos por meio deste canal;
  3. Secretaria da Fazenda do Estado de SP: os contribuintes precisam fazer um agendamento através do site para a obtenção de uma data, onde poderão enviar seus pedidos. Já tivemos experiências positivas nesta opção também;
  4. Procuradoria Geral do Estado de SP: disponibilizado e-mail com canais de atendimento (e-mails) em caso de urgências. No nosso caso, já possuíamos pedidos de certidão em curso nessa esfera – antes do início da quarentena – e todos eles foram respondidos com êxito após o início desse período;
  5. Prefeitura do Município de SP: determinados serviços estão sendo realizados de forma eletrônica, dentro do site da própria Secretaria Municipal da Fazenda.

Vale ressaltar que temos conseguido atendimento pelo telefone em Secretarias da Fazenda e Prefeituras de outros Estados, ou contatando-as através de canais eletrônicos também (e-mails), dependendo do Estado da Federação.

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição!

Prorrogação do prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Prorrogação do prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Por meio da Instrução Normativa da RFB nº 1.932, ficou prorrogado em caráter excepcional, a apresentação (i) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020 e (ii) das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição!

Prorrogação de Prazo - Certidões SEFAZ/SP e PMSP

Prorrogação de Prazo – Certidões SEFAZ/SP e PMSP

Comunicamos que a SEFAZ/SP, em conjunto com a PGE/SP, publicaram a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1, prorrogando por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Positivas com efeito de Negativas, vencidas ou a vencer, no período de 1º de março a 30 de abril de 2020.

Além disso, nos termos do Decreto Municipal de SP nº 59.326, também fica prorrogada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo.
Também por esta norma, está suspenso, pela PMSP, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o envio dos débitos inscritos em dívida ativa, para fins de lavratura de protestos nos Tabelionatos de Letras e Títulos.

Vale ressaltar que, além de SP, outros Estados como RJ, MG, ES, GO, AC, MA, MS, PB, PR, RN e RO adotaram medidas semelhantes no sentido de prorrogação do prazo de validade de certidões.

Manteremos todos informados acerca dos assuntos em questão.
Quaisquer dúvidas, contem conosco!