Portarias da RFB e PGFN Suspendendo Prazos até 31/07/2020 – Informações

Portarias da RFB e PGFN Suspendendo Prazos até 31/07/2020 – Informações

Foi publicada a Portaria 1.087/2020, da Receita Federal do Brasil, que alterou a Portaria 543/2020 (de 20/03/2020), para adotar as seguintes medidas:

1) Restringir o atendimento presencial nas unidades da Receita Federal até o dia 31/07/2020, apenas para serviços considerados essenciais, tais como a regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário, parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet, dentre outros.

2) A Portaria também prorrogou a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB até 31 de julho de 2020;

3) Por fim, ainda foi suspenso, até 31/07/2020: a) a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; b) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; c) registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração e d) registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

Seguindo a mesma linha, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, também em 01/07/2020, publicou a Portaria 15.413/2020, prorrogando os seguintes prazos para 31/07/2020:

a) prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;
b) o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690, de 29 de junho de 2017;
c) o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018.

Também estão suspensas, pelo mesmo prazo, as seguintes medidas de cobrança administrativa:

d) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
e) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
f) o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários

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