Conforme já informamos aos nossos clientes, desde o último dia 14/03/2019, a Receita Federal do Brasil anunciou algumas novidades no atendimento eletrônico ao contribuinte. Dentre estas novidades, a grande mudança se referiu à forma do protocolo ao pedido de certidão negativa de débitos. A partir de agora, o protocolo será feito através do “e-CAC”, e não mais fisicamente.
A forma como a solicitação é feita será alterada, no entanto, todo o acompanhamento pessoal junto à RFB no decorrer do prazo para análise do pedido deve ser mantida, sob pena de aumentarem as chances de seu indeferimento. Simplesmente dar entrada no pedido eletronicamente, sem que haja um acompanhamento do caso por trás, pode levar a uma apreciação inadequada da autoridade competente pela análise, ainda mais quando tratamos de questões complexas que, muitas vezes, envolvem demandas judiciais, compensações de tributos, glosas, etc…
Além disso, é essencial que o dossiê de solicitação do pedido, assim como os documentos que o instruírem, estejam nos padrões solicitados pela RFB. Levando em conta este fato, tomamos a iniciativa de solicitar aos nossos clientes o acesso, através de nossa procuração eletrônica do “e-CAC”, a poderes específicos para que possamos assinar digitalmente este tipo de requerimento (“e-AssinaRFB”). Isso facilitará o dia a dia das empresas que atendemos, evitando que tenhamos que solicitar a elas todo o processo de digitalização, validação de documentos e respectiva assinatura eletrônica. Com esta opção, poderemos fazer esse procedimento internamente, sem a necessidade de incomodar seus colaboradores.
De qualquer maneira, além da questão do pedido de CND propriamente dito, temos insistido em algo que vai além disso, e que se refere à introdução da cultura do acompanhamento preventivo das questões fiscais de uma empresa. A importância do acompanhamento preventivo é conseguirmos sanar os problemas com antecedência, à medida em que eles aparecem. Na maioria dos casos, estas questões ainda são resolvidas pessoalmente junto aos órgãos públicos fazendários, inclusive a Receita Federal, através de uma comunicação eficiente, do conhecimento técnico, da confiança mútua e do bom senso, o que, na grande maioria dos casos, evita a procura por soluções nas vias judiciais. Portanto, em épocas onde as regras de Compliance e governança corporativa estão tão em voga, é essencial que as corporações sejam representadas de forma séria e idônea junto a estes órgãos…
Para maiores esclarecimentos sobre o assunto, estamos à disposição!