DIRBI: Novas Regras e a Importância da Regularidade Fiscal

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2241/2024, que amplia a lista de benefícios fiscais sujeitos à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Agora, mais 45 benefícios foram incluídos, tornando obrigatória a apresentação da DIRBI para um número maior de contribuintes.
As empresas que usufruírem desse novo rol de benefícios, deverão apresentar a declaração até o dia 20 de março de 2025, com informações retroativas a janeiro de 2024.


Vale lembrar que um dos requisitos para a manutenção de um benefício é a regularidade fiscal do contribuinte. Além de ter uma certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos “em dia”, determinados benefícios exigem ainda que não haja débitos “em aberto” na situação fiscal. Daí a necessidade de um acompanhamento periódico e preventivo desta situação, sanando as pendências existentes, à medida em que elas aparecerem.


Para entender melhor se o benefício usufruído está nesta nova regra, entre em contato conosco!

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