Registramos que a Medida Provisória nº 1.046, de 27/04/2021, além de dispor sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, também consignou, em seu artigo 26, que os prazos dos certificados de regularidade fiscal (“CRF”) expedidos pela Caixa Econômica Federal, e emitidos anteriormente a 28/04/2021, serão prorrogados por 90 (noventa) dias.
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição.
![Medida Provisória 1.046, de 27/04/2021 - Certificado de Regularidade Fiscal - Caixa Econômica Federal](https://rossiprado.com.br/wp-content/uploads/2021/08/header-blog-covid19-2021-05-03.jpg)