Certidão De Débitos Tributários Do Mato Grosso - Tutela Fiscal - Rossi Prado Advogados

Mudanças na Certidão de Débitos Tributários do Estado do Mato Grosso

Desde o final de 2018, a certidão do Estado do Mato Grosso, que antes era “dividida em duas” (uma de débitos inscritos e outra de débitos não inscritos em dívida ativa), passou a ser unificada, e emitida diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ).

A certidão de débitos NÃO inscritos em dívida ativa (composta por tributos que estejam em cobrança no âmbito da SEFAZ), sempre esteve acessível através do respectivo site, sem que o contribuinte tivesse que se dirigir pessoalmente até a repartição pública para fazer o pedido, e desde que não houvessem débitos “em aberto”, que impedissem a emissão automática pela internet.

No entanto, em relação à certidão de débitos inscritos do mesmo Estado (ou seja, certidão composta por débitos que estejam em cobrança no âmbito da Procuradoria Geral, e não da SEFAZ), havia a necessidade do contribuinte se dirigir pessoalmente à Procuradoria, a fim de obter o documento em questão. Inexistia qualquer “facilidade online” para as empresas junto a tal órgão.

Com a unificação, há uma maior comodidade no momento do pedido. Além disso, caso haja qualquer débito “em aberto”, que impeça a emissão da certidão por parte da Procuradoria, o mesmo passou a constar expressamente no documento que demonstra essa impossibilidade, o que, novamente, facilita a vida das empresas que possuem negócios naquele local.

Para maiores esclarecimentos, estamos à disposição!

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