É a presente para informa-los que o Ministério da Economia publicou a Portaria 201, de 11/05/2020, prorrogando os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo COVID-19.
Dessa forma, as parcelas com vencimento em maio, junho e julho de 2020, ficarão com seus vencimentos prorrogados respectivamente para o último dia útil dos meses de agosto, outubro e dezembro deste mesmo ano. Lembrando que esta postergação não afasta a incidência dos juros de mora previstos na legislação.
Esta norma não se aplica para as empresa optantes pelo Simples Nacional.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.