Neste mês de abril, a SEFAZ/SP iniciou um programa de autorregularização, voltada aos consumidores de energia elétrica que tenham débitos de ICMS incidente sobre as tarifas cobradas neste tipo de consumo. A iniciativa permite que esses consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea, evitando fiscalizações e penalidades.
A ação decorre da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 986, que determinou que os valores destas tarifas integram a base de cálculo do ICMS. Dessa forma, os consumidores que ajuizaram ações para excluir tais tarifas da base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica e obtiveram antecipação de tutela concedida após 27/03/2017, deixando de pagar o ICMS no momento previsto na legislação, devem agora efetuar o recolhimento.
Os consumidores poderão realizar a autorregularização por meio do pagamento integral, parcelamento ou liquidação com crédito acumulado, conforme orientações enviadas pela própria SEFAZ no DEC dos contribuintes que estão dentro da hipótese mencionada.
