RECEITA DE CONSENSO: promovendo a consensualidade fiscal

Há algum tempo temos exposto aqui nossa posição otimista sobre os programas da Receita Federal do Brasil (RFB) voltados para promover a conformidade fiscal (como o “Confia” e o “Receita Sintonia”) através da cooperação entre fisco e contribuinte.
Nessa mesma linha, recentemente a RFB esclareceu, de forma bem didática, quase tudo o que o contribuinte precisa saber sobre o “Receita de Consenso”.
O “Receita de Consenso” é um procedimento de consensualidade fiscal, cujo objetivo é evitar que fatos tributários relacionados à RFB se tornem litigiosos.


Para entender melhor quem pode entrar no Receita de Consenso, como requerer seu ingresso, quais casos podem ou não ser analisados e quais os trâmites do procedimento em si, entre em contato conosco!

Projetos com propósitos: Tutela Social e o apoio à Associação Bonecar.

A Tutela Social tem o compromisso de apoiar empresas e instituições que fazem a diferença na sociedade. Destinamos mensalmente 2% da nossa receita líquida para projetos sociais, além de nos envolvermos voluntariamente.
A Associação Bonecar é um projeto que toca o coração. Por meio da confecção de bonecos de pano, voluntários levam acolhimento, conforto e esperança a crianças hospitalizadas. Esses bonequinhos se tornam mais do que simples brinquedos: são instrumentos terapêuticos, companheiros em momentos difíceis e fontes de alegria em meio a desafios.
Através da Tutela Social, nossos clientes já ajudaram a impactar a vida de mais de 250 crianças e adultos, de forma direta e indireta, proporcionando momentos de conforto, alegria e apoio emocional a quem precisa.
Para conhecer mais sobre este lindo projeto, acesse @associacaobonecar

SEFAZ/SP: consumidores poderão regularizar seus débitos de ICMS sobre tarifas de energia elétrica

Neste mês de abril, a SEFAZ/SP iniciou um programa de autorregularização, voltada aos consumidores de energia elétrica que tenham débitos de ICMS incidente sobre as tarifas cobradas neste tipo de consumo. A iniciativa permite que esses consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea, evitando fiscalizações e penalidades.
A ação decorre da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 986, que determinou que os valores destas tarifas integram a base de cálculo do ICMS. Dessa forma, os consumidores que ajuizaram ações para excluir tais tarifas da base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica e obtiveram antecipação de tutela concedida após 27/03/2017, deixando de pagar o ICMS no momento previsto na legislação, devem agora efetuar o recolhimento.
Os consumidores poderão realizar a autorregularização por meio do pagamento integral, parcelamento ou liquidação com crédito acumulado, conforme orientações enviadas pela própria SEFAZ no DEC dos contribuintes que estão dentro da hipótese mencionada.

O “Split Payment” e a Reforma Tributária

Uma das questões mais polêmicas da reforma tributária é o split payment que, como o próprio nome sugere, se trata de um “pagamento dividido”, separando o imposto devido de determinada operação relativa à aquisição de bens ou serviços, já no momento de seu pagamento. Dessa forma, o IBS e a CBS serão recolhidos pelo governo em cada etapa da cadeia de produção, de forma automática.
Se por um lado este mecanismo dificultará a sonegação de tributos pelos contribuintes, de outro, não se pode negar que haverá uma mudança significativa em diversos aspectos das atividades empresariais.
O fluxo de caixa precisará ser repensado. Atualmente, as empresas pagam os tributos somente no mês seguinte a sua apuração, o que lhe permite se financiar, até lá, com esse valor. Com o split payment, o impacto do tributo será sentido já no momento da venda ou da prestação de serviço!
A forma como o split payment funcionará na prática ainda não foi definida pelos órgãos competentes. No entanto, em recente entrevista, o Secretário Especial da Reforma Tributária – Bernard Appy – garantiu que ele será desenvolvido para ter o mínimo de interferência nas práticas comerciais e na forma de liquidação financeira dos vários meios de pagamento do país.
Estamos atentas a estas mudanças e aguardando os próximos passos que deverão ocorrer em breve, já que o split payment entrará em vigor junto com o início o período de transição, que se iniciará a partir de 2.026.

Transação Tributária: o “ganha – ganha” entre fisco e contribuinte - Rossi Prado Advogados

Transação Tributária: o “ganha – ganha” entre fisco e contribuinte.

O instituto da Transação tem sido cada vez mais utilizado no direito tributário. A PGFN e a PGE/SP têm sido “grandes entusiastas” da questão, demonstrando uma nova (e diríamos até “inédita”) postura em relação aos problemas dos contribuintes.
O histórico dessa relação (fisco x contribuinte) sempre foi de muita beligerância. No entanto, medidas como os acordos de transação permitem ao fisco (para a alegria dos contribuintes responsáveis!) analisar a particularidade de cada caso, possibilitando o pagamento da dívida tributária de maneira que o devedor continue com o seu negócio, mantendo os empregos de seus colaboradores.
Parabenizamos a postura dos Procuradores que têm se dedicado a estas questões de forma incansável, visando a defesa dos interesses do Estado.