Projeto MMH (Mudando Minha História): Resultados Transformadores de 2024

Projeto MMH (Mudando Minha História): Resultados Transformadores de 2024

Através da nossa Tutela Social, apoiamos projetos como o Mudando Minha História! O MMH é uma associação sem fins lucrativos, que acredita no poder da educação técnica para transformar a vida de jovens de baixa renda, oferecendo oportunidades reais de crescimento e realização de sonhos.

O projeto oferece um curso preparatório totalmente custeado para os vestibulinhos dos colégios técnicos da região de Campinas. Além disso, proporciona mentoria especializada, auxiliando os estudantes a traçarem o melhor caminho para sua formação e futuro profissional.

Em seu primeiro ano, 2024, foram alcançados resultados extraordinários. O projeto começou com 81 alunos, tendo apenas 10% de evasão ao final do curso. Dos 73 alunos que concluíram o curso, 63 já estão cursando colégios técnicos de excelência, abrindo-lhes novas oportunidades e construindo um futuro promissor.
A educação muda a história das pessoas, e você também pode fazer parte dessa mudança!
Conheça mais no site: mudandominhahistoria.org
@mmhistoria_org

TUTELA FISCAL: COMO GERIR E CONTROLAR AS CERTIDÕES FISCAIS.

Nossa prestação de serviços – Tutela Fiscal – adota uma abordagem preventiva, realizando acompanhamentos periódicos e análises críticas dos dados obtidos nas diversas situações fiscais (federal, estadual, municipal), identificando e resolvendo pendências de forma proativa.

Isso não apenas ajuda a evitar problemas de conformidade, mas também fortalece a credibilidade das empresas junto às autoridades fiscais, mitigando riscos e custos desnecessários.

Para saber mais, entre em contato conosco!

15 Anos de História Rossi Prado Advogados

15 Anos de História – Nosso Muito Obrigado!

Um momento muito especial para nós! A Rossi Prado Advogados completou 15 anos de existência, marcados por dedicação, foco nos resultados e muito amor pelo que fazemos.
Nada disso seria possível sem a nossa querida equipe, os nossos parceiros e fornecedores e, principalmente, à confiança de clientes incríveis, que estão sempre na mesma energia positiva que a gente!


Agradecemos por cada desafio compartilhado, cada solução construída e pela parceria ao longo dessa jornada. Seguimos firmes, guiadas pelo nosso propósito e sempre prontas para novos desafios! Vamos juntos pelos próximos anos!

PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A REFORMA TRIBUTÁRIA FOI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL

Ontem, 17/12/2024, o projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional e, agora, segue para a sanção presidencial. A conclusão da votação marca o início da implementação de um novo sistema tributário, que substituirá cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três outros novos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. A transição para este novo sistema ocorrerá gradualmente, iniciando-se em 2026 e finalizando em 2033.

Estamos atentas a todas estas mudanças, a fim de auxiliar nossos clientes junto aos órgãos administrativos fazendários, com o intuito de terem um período de transição com o menor número de problemas possíveis. Contem conosco 😉

ACORDO PAULISTA: transação tributária do Estado de SP possibilita a quitação de débitos de IPVA e ICMS (este último especificamente para empresas em processo de liquidação judicial ou extrajudicial ), com redução de multa e juros

Contribuintes com débitos de IPVA, cujo valor não ultrapasse R$ 42.432,00, e inscritos em dívida ativa há mais de 2 anos, poderão aderir à transação. O desconto em questão será de 100% (cem por cento) nas multas, nos juros e nos honorários fixados judicialmente nas execuções fiscais, observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito. A adesão a este tipo de parcelamento deverá ser feita eletronicamente até o dia 20/12/2024.

Para contribuintes em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, também é possibilitada a transação tributária para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. A aplicação do desconto nestes casos tem como limite o montante de 70% do valor total dos créditos, e não poderá reduzir o montante principal, considerado este pelo seu seu valor originário. A adesão a este tipo de parcelamento deverá ser feita eletronicamente até o dia 31/01/2025.
Em ambos os casos é possibilitado o pagamento à vista ou em parcelas, variando de acordo com a modalidade escolhida.


Para mais informações, entre em contato conosco!

VOCÊ ESTÁ COMPRANDO UM IMÓVEL? ENTÃO PRESTE ATENÇÃO QUANDO FOR PAGAR O IMPOSTO INCIDENTE NESTA TRANSAÇÃO (CHAMADO “ITBI”). ELE GERALMENTE É MENOR DO QUE O QUE ESTÃO TE COBRANDO!!!

Todas as vezes em que compramos um imóvel, somos obrigados a pagar o ITBI (imposto sobre transmissão de bens inter vivos) à respectiva Prefeitura em que tal imóvel se localiza. A princípio, a base de cálculo deste imposto deve ser o valor do negócio firmado, ou seja, o valor da compra e venda estabelecido em contrato assinado entre as partes.
No entanto, muitas Prefeituras estabelecem – a seu critério – um “valor de referência” dos imóveis que, na maioria das vezes, costuma ser muito superior ao valor pelo qual ele foi vendido. Isso gera um imposto a pagar maior do que aquele que deveria ser o correto.
Os Tribunais Superiores já decidiram que essa arbitrariedade ao estabelecer a base de cálculo do imposto através do “valor de referência” é indevida, cabendo aos compradores a impetração de um mandado de segurança para garantir seu direito ao recolhimento correto do ITB 😉