Prorrogação do prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Prorrogação do prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Por meio da Instrução Normativa da RFB nº 1.932, ficou prorrogado em caráter excepcional, a apresentação (i) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020 e (ii) das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição!

Prorrogação de Prazo - Certidões SEFAZ/SP e PMSP

Prorrogação de Prazo – Certidões SEFAZ/SP e PMSP

Comunicamos que a SEFAZ/SP, em conjunto com a PGE/SP, publicaram a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1, prorrogando por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Positivas com efeito de Negativas, vencidas ou a vencer, no período de 1º de março a 30 de abril de 2020.

Além disso, nos termos do Decreto Municipal de SP nº 59.326, também fica prorrogada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo.
Também por esta norma, está suspenso, pela PMSP, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o envio dos débitos inscritos em dívida ativa, para fins de lavratura de protestos nos Tabelionatos de Letras e Títulos.

Vale ressaltar que, além de SP, outros Estados como RJ, MG, ES, GO, AC, MA, MS, PB, PR, RN e RO adotaram medidas semelhantes no sentido de prorrogação do prazo de validade de certidões.

Manteremos todos informados acerca dos assuntos em questão.
Quaisquer dúvidas, contem conosco!

Postergação do prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal, PIS/PASEP e da COFINS

Postergação do prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal, PIS/PASEP e da COFINS

A RFB, através da Portaria ME 139, alterou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

Portaria 543

Portaria 543 – Estabelece regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB, bem como estabelece a suspensão de determinados prazos deste mesmo órgão em razão da crise com o COVID-19

Mais uma Portaria importante em nosso âmbito de trabalho, de nº 543, publicada em 23/03/2020. Esta Portaria estabelece regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, bem como estabelece a suspensão de determinados prazos deste mesmo órgão.

De acordo com a Portaria, o atendimento presencial nas unidades da RFB, até 29/05/2020, mediante agendamento, ficará restrito a:
I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Na hipótese de outros serviços não relacionados acima, o contribuinte deverá realizar o atendimento por meio do e-CAC (quando disponível), ou proceder ao agendamento de sua senha presencial após 29/05/2020.

Esta portaria tem abrangência federal. Na prática, aqui em SP, até por conta das medidas determinas pela Prefeitura e Estado, os agendamentos continuam escassos em todas as Unidades do Município de SP. Não estamos conseguindo senhas para quaisquer serviços.

Em relação à Unidade de Barueri, conseguimos a pouco fazer agendamentos para após 27/04. Continuaremos tentando diariamente para atender as demandas pendentes de todos os nossos clientes.

Apenas para terem uma noção do cenário, nossas senhas de atendimento que estavam programadas para estes dias, foram todas canceladas, mediante envio de SMS pelas próprias Unidades da RFB onde tínhamos atendimento (tanto SP quanto Barueri).

Por fim, informamos que, ainda por meio desta portaria, a RFB suspendeu os seguintes procedimentos administrativos até 29/05/2020:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e
VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição!

Medida Provisória 927

Medida Provisória 927 – Informações sobre a Prorrogação de Prazo de Certidões

Informamos que a RFB e a PGFN publicaram a Portaria Conjunta nº 555, prorrogando por 90 dias a validade das Certidões Negativas (ou Positivas com efeito de Negativa) de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Lembrando que esta certidão abrange os tributos federais e contribuições previdenciárias em geral, tanto no âmbito da RFB quanto da PGFN.
Continuaremos acompanhando estas questões e manteremos todos vocês informados acerca de quaisquer novidades.

Medida Provisória 927

Medida Provisória 927 – Informações sobre a Prorrogação de Prazo de Certidões

foi publicada a Medida Provisória 927, dispondo sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do COVID-19.
Em que pese a importância dos assuntos nela tratados, achamos relevante destacar que, no nosso âmbito de trabalho, foram adotadas as seguintes medidas:

  1. Os prazos dos certificados de regularidade fiscal da Caixa Econômica Federal (certidão para com o FGTS), emitidos anteriormente à data da entrada em vigor desta Medida Provisória, serão prorrogados por 90 dias. Além disso, os parcelamentos de débito de FGTS em curso, que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio, não impedirão a emissão dessa certidão.
  2. O prazo de validade da certidão conjunta expedida pela RFB e PGFN (englobando tributos federais e contribuições previdenciárias e de terceiros) continuará sendo de 180 dias, contados de sua emissão, porém, prorrogável excepcionalmente em caso de calamidade pública, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

Em relação ao item 2, estamos acompanhando junto aos órgãos competentes a emissão das normas determinando a prorrogação do prazo em questão.

Deixaremos todos informados tão logo haja novidades nesse aspecto.