Informamos que a RFB e a PGFN publicaram a Portaria Conjunta nº 555, prorrogando por 90 dias a validade das Certidões Negativas (ou Positivas com efeito de Negativa) de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Lembrando que esta certidão abrange os tributos federais e contribuições previdenciárias em geral, tanto no âmbito da RFB quanto da PGFN.
Continuaremos acompanhando estas questões e manteremos todos vocês informados acerca de quaisquer novidades.