É a presente para informa-los que a Portaria mencionada, publicada em 17/06/2020 pelo Ministério da Economia, determinou a prorrogação do prazo de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, do Empregador Doméstico, bem como do PIS e da COFINS , relativas à competência de maio de 2020 (com vencimento em junho/2020).
Dessa forma, tais contribuições passarão a ser pagas no prazo de competência de outubro/2020, com vencimento em novembro/2020.
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição!