Em 14/07/2020 foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, prorrogando o prazo de validade da Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (seja ela negativa, ou positiva com efeito de negativa), por 30 dias – para as certidões que estiverem válidas na data de 14/07/2020.
Vale lembrar que a Portaria anterior, nº 555, publicada em 24/03/2020, prorrogava o prazo de validade das certidões, naquela ocasião, por 90 dias. Passado esse tempo, entendemos que esta norma foi editada para prorrogar novamente o prazo em questão.
Trata-se de mais uma medida adotada pelo Governo Federal, visando minimizar os impactos negativos decorrentes da pandemia causada pela Covid-19.
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição.