Comunicado covid-19

Comunicado COVID-19 – Funcionamento dos Órgão Administrativos Fazendários

Foi publicada a PORTARIA SRRF08 Nº 333, de 18 de março de 2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Receita Federal do Brasil, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19), conforme anexo. Essa portaria atribui aos Delegados de cada unidade, a decisão quanto ao funcionamento (ou não) de seus respectivos centros de atendimento aos contribuintes (“CACs”). Ao que tudo indica, pelas informações que obtivemos, bem como em razão das últimas medidas anunciadas pela Prefeitura e Estado de SP, os atendimentos presenciais ficarão suspensos até segunda ordem. A título exemplificativo, aqui em Barueri, local onde temos nossa sede, nos deparamos hoje com um comunicado (cópia anexa também), informando que as atividades estarão suspensas por tempo indeterminado. Ainda em relação às senhas de atendimento das Unidades do Município de SP, obtidas através do site da RFB, verificamos hoje que estão todas “zeradas” e sem possibilidade de marcação disponível.

Em razão de tudo isso, estamos incentivando e apoiando nossos clientes, em situações emergenciais, a utilizarem-se dos recursos de “chat”, através do e-CAC, ou do “fale conosco”, através do site da RFB. Nossa experiência é de que estes canais têm funcionado em alguns casos, dependendo da demanda. Estamos prontas para auxiliá-los nestas alternativas, caso se faça necessário.

A PGFN também já se manifestou no sentido de que o atendimento de contribuintes e advogados devem ser realizados preferencialmente de forma telepresencial, por telefone ou veículos de comunicação da Internet, estabelecendo ainda que o comparecimento físico deverá ocorrer quando estritamente necessário, e mediante agendamento prévio pelo canal telepresencial, que será divulgado no site da PGFN oportunamente.

Ainda temos informações de que a maioria das Procuradorias Gerais do Estado de SP também estão atendendo apenas por telefone, sem atendimento presencial. Quanto aos Postos Fiscais, estamos tentando obter notícias mais concretas, mas até onde temos conhecimento, também estão com atendimento extremamente restrito.

Independentemente de qualquer coisa, faremos tudo o que estiver ao nosso alcance, visando minimizar os impactos negativos que estas medidas trarão aos nossos clientes neste momento tão difícil que estamos vivendo.

Contem sempre conosco!

PGFN lança aplicativo “abrindo” aos cidadãos lista dos devedores neste órgão

Na última quarta-feira (29/01/2020) a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o “dívida aberta”, aplicativo por meio do qual os cidadãos podem consultar todas as empresas que possuem débitos ou estão em situação irregular com a Fazenda Nacional ou com o FGTS. A consulta está disponível através do lançamento da informação no app do nome/razão social, CPF ou CNPJ do contribuinte, ou ainda através da leitura do “QR Code” constante em notas fiscais emitidas por estabelecimentos frequentados pelo cidadão. Além disso, também é possível identificar empresas “devedoras” próximas ao dispositivo móvel utilizado para a consulta.

Para a PGFN, este tipo de “serviço” ajuda a conscientizar o cidadão, incentivando-o a denunciar empresas devedoras que, por exemplo, não funcionam no endereço indicado no app.

Em que pese a transparência oferecida pelo órgão, o serviço em questão precisa ser visto com certas restrições. Como é sabido, muitos contribuintes possuem discussões administrativas ou judiciais em relação à débitos fazendários ou para com o FGTS. Enquanto pendente de decisões terminativas, estes débitos não podem ser considerados “débitos” propriamente ditos. Apesar da PGFN mencionar que esta situação não será disponibilizada no app, é preciso ter certeza de que este tipo de informação, de fato, permanecerá sob sigilo.

Ainda assim, é muito comum que contribuintes possuam débitos no âmbito da PGFN sem sequer saberem de sua existência. Ou, ainda que saibam de sua existência, o débito está em determinada fase onde o contribuinte não consegue “suspendê-lo” (seja através de decisão judicial ou de apresentação de garantia), por questões burocráticas que, muitas vezes, são causadas pela própria Procuradoria.

Em casos com estes, citados no exemplo acima, uma exposição do contribuinte, nos termos como propõe o aplicativo da Procuradoria, poderá gerar prejuízos incalculáveis a empresas ou cidadãos que estão nestas condições.

Por essas e outras, entendemos de extrema importância manter um acompanhamento preventivo e periódico neste aplicativo, a fim de evitar surpresas aos contribuintes que, eventualmente, possam ficar em situação de vulnerabilidade como estas.

Para saber mais, entre em contato conosco!!!

Aniversariantes do mês de Dezembro de 2019 na Avemare - Rossi Prado Advogados

Comemoração Mensal na Avemare –Parabenização aos aniversariantes do mês!

Toda última sexta-feira do mês, desde fevereiro de 2019, temos comemorado os aniversariantes do mês na Avemare, cooperativa de lixo que temos apoiado através da “Tutela Social.”

Ficamos felizes em saber que este evento tem sido sempre muito esperado pelos cooperados, pois se trata de um momento de descontração e também valorização daqueles que comemoram o aniversário com os demais colegas da cooperativa.

Como se não bastasse isso, ficamos mais felizes ainda em saber que a Lenice, pessoa da própria comunidade local, para quem encomendamos os bolos todos os meses, tem nos dito que a “receita extra” dessa encomenda tem feito diferença no seu orçamento, possibilitando oportunidades novas na vida de sua família. Não é demais?

Como sempre fazemos questão de mencionar, isso só é possível graças à confiança de nossos clientes no trabalho que realizamos através da Tutela Fiscal. É com parte da receita líquida que recebemos desse faturamento que podemos proporcionar momentos como estes.

PEP São Paulo - Rossi Prado Advogados

Parcelamento Incentivado – PEP – Estado de São Paulo

Foi publicado em 06/11/2019 o Decreto nº 64.564, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados ao referido imposto. O programa dispensa parte do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

De maneira geral, os incentivos para a liquidação dos débitos são os seguintes:

1) se pago em parcela única, redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;


2) se pago em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em:
a) até 12 (doze) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento) ao mês;
b) 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao mês;
c) 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1% (um por cento) ao mês.


3)  Relativamente ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM não inscrito em dívida ativa, as reduções previstas nos itens 1 e 2 aplicam-se cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva:
a) – 70% (setenta por cento), no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;
b) – 60% (sessenta por cento), no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;
c) – 25% (vinte e cinco por cento), nos demais casos de ICM/ICMS exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM.

Certamente esta é uma boa oportunidade para que os contribuintes possam liquidar eventuais pendências existentes.

Se precisarem de ajuda, estamos à disposição!

Aniversariantes do mês de Março 2019 na Avemare - Rossi Prado Advogados

Comemoração dos Aniversariantes do Mês Março na Avemare

No último dia 29/03 comemoramos os aniversariantes do mês de março na Avemare. Foi uma ótima oportunidade de confraternização com os cooperados. Além do bolo, todos nós pudemos tomar um café da manhã muito caprichado!

Aproveitamos para nos reunir com a diretoria da Avemare e, juntos, criamos um Instagram para a divulgação do trabalho junto à nossa comunidade. Esperamos aumentar a conscientização da separação do lixo adequadamente junto aos moradores da região, dentre outras coisas. Acesse e conheça mais pelo Instagram também: @avemare_cooperativa